Conforme disposto no Artigo 4º da Resolução nº 547 do CNJ, de 22 de fevereiro de 2024, e regulamentado pelo Provimento nº 174, de 2 de julho de 2024, os cartórios de notas e de registro de imóveis devem comunicar às prefeituras, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, todas as alterações na titularidade de imóveis ocorridas no período.
Essa medida tem como objetivo viabilizar a atualização cadastral dos contribuintes junto às Fazendas Municipais, garantindo maior precisão nas informações imobiliárias e tributárias.
Acesse aqui o passo a passo destinado às prefeituras conveniadas.
Acesse aqui o manual destinado às prefeituras conveniadas.