Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais

PROVIMENTO Nº 003/2022 – CGJ

Clique aqui e acesse o documento em PDF.

Processo nº 8.2021.0010/001635-5

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

RCPN – Inclui o parágrafo terceiro no artigo 169 da CNNR

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 169 da CNNR, com a seguinte redação:

Art. 169 – …

  • 3 – As averbações referidas neste artigo não obstarão a recepção do pedido e a realização, pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais, do ato principal objeto desta Seção.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,

Corregedora-Geral da Justiça.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

 

Outras Notícias

Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?

Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral

Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado

Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado