Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

14 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?

O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?

MUITA GENTE ainda pensa que a “posse” do caso do CASEIRO que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a perda/aquisição da propriedade pela Usucapião. Na verdade, um mero detalhe pode MUDAR TUDO e com isso podemos estar diante do fenômeno que sempre procuro chamar a atenção aqui quando o assunto é USUCAPIÃO: a interversão da posse. Literalmente, a interversão da posse MUDA TUDO na medida em que o caráter da posse pode se modificar e com isso permitir a consolidação da propriedade através da Usucapião.⁣

 

A excelente doutrina de NELSON ROSENVALD e CRISTIANO CHAVES DE FARIAS (Curso de Direito Civil – Direitos Reais. 2016) esclarece com muita precisão sobre a INTERVERSÃO DA POSSE, cravada no art. 1.203 e par. único do art. 1.198 do CCB/2002:⁣

 

“(…) Essa mudança de percepção quanto à NATUREZA DA POSSE é externamente constatada pela própria OMISSÃO daquele que deveria exercer o seu direito subjetivo no sentido de REVERTER a situação, mas se QUEDA INERTE por um período considerável. Destarte, se o proprietário esbulhado descurar em enfrentar a POSSE INJUSTA temos que o abandono prolongado e a INCÚRIA no trato com a coisa denotam ALTERAÇÃO NA POSTURA do possuidor perante o bem. Em outras palavras, uma posse injusta pela PRECARIEDADE e, em princípio, inapta a gerar usucapião sofre o fenômeno da INTERVERSÃO e o possuidor adquire ANIMUS DOMINI. O que começou como posse direta transmite-se e adquire autonomia, e mesmo, mantendo o vício originário, PASSA A CONTAR PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA VIA DA USUCAPIÃO. (…) Prevalecerá o DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL DE MORADIA sobre a situação patrimonial do proprietário que, mesmo destituído da posse, manteve-se INERTE na defesa do bem, sem adotar atitude para reavê-lo, conformando-se com a alteração da situação possessória”.⁣

 

Efetivamente, a função social deverá ser comprovada e, devidamente comprovada a mudança nos caractéres da posse (v. art. 1.203) a Usucapião deve mesmo ser reconhecida – como inclusive ilustra o caso abaixo onde a juíza de piso não reconheceu a Usucapião porém o TJSP – por UNANIMIDADE – deu provimento ao recurso do ocupante para reformar a sentença e reconhecer a USUCAPIÃO, em virtude da INTERVERSÃO DA POSSE devidamente demonstrada:⁣

 

“USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL. POSSE PRECÁRIA CONVERTIDA EM POSSE AD USUCAPIONEM. INTERVERSÃO DA POSSE. Ainda que a vizinha dos autores tenha alegado que haveria detenção, pois seriam os autores caseiros dos proprietários do imóvel, não se pode desconsiderar a ausência de pagamentos dos supostos serviços e, ainda, o longo período de posse dos autores, fatos que, com segurança, confirmaram a posse ad usucapionem. O prazo de vinte anos, previsto no art. 550, do Código Civil de 1916, completou-se no ano de 2008. Não se desconhece que a ação foi ajuizada em 22 de março de 2004. Contudo, a usucapião extraordinária do imóvel pode ser declarada, considerando-se o tempo de trâmite da demanda. Recurso provido para declarar a usucapião extraordinária dos imóveis descritos na petição inicial”. (TJSP. 0000759-50.2004.8.26.0219. J. em: 12/05/2015)

 

Outras Notícias

Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis

PORTARIA SPU/MGI Nº 2.948, DE 2 DE MAIO DE 2024 Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora

Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Inscrições Abertas para o 20º Encontro Convergência 2024 em Minas Gerais

Evento que reúne tabeliães de protesto de todo o Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de setembro no Tauá...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil

A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024

A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.