NOTÍCIAS
14 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
MUITA GENTE ainda pensa que a “posse” do caso do CASEIRO que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a perda/aquisição da propriedade pela Usucapião. Na verdade, um mero detalhe pode MUDAR TUDO e com isso podemos estar diante do fenômeno que sempre procuro chamar a atenção aqui quando o assunto é USUCAPIÃO: a interversão da posse. Literalmente, a interversão da posse MUDA TUDO na medida em que o caráter da posse pode se modificar e com isso permitir a consolidação da propriedade através da Usucapião.
A excelente doutrina de NELSON ROSENVALD e CRISTIANO CHAVES DE FARIAS (Curso de Direito Civil – Direitos Reais. 2016) esclarece com muita precisão sobre a INTERVERSÃO DA POSSE, cravada no art. 1.203 e par. único do art. 1.198 do CCB/2002:
“(…) Essa mudança de percepção quanto à NATUREZA DA POSSE é externamente constatada pela própria OMISSÃO daquele que deveria exercer o seu direito subjetivo no sentido de REVERTER a situação, mas se QUEDA INERTE por um período considerável. Destarte, se o proprietário esbulhado descurar em enfrentar a POSSE INJUSTA temos que o abandono prolongado e a INCÚRIA no trato com a coisa denotam ALTERAÇÃO NA POSTURA do possuidor perante o bem. Em outras palavras, uma posse injusta pela PRECARIEDADE e, em princípio, inapta a gerar usucapião sofre o fenômeno da INTERVERSÃO e o possuidor adquire ANIMUS DOMINI. O que começou como posse direta transmite-se e adquire autonomia, e mesmo, mantendo o vício originário, PASSA A CONTAR PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA VIA DA USUCAPIÃO. (…) Prevalecerá o DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL DE MORADIA sobre a situação patrimonial do proprietário que, mesmo destituído da posse, manteve-se INERTE na defesa do bem, sem adotar atitude para reavê-lo, conformando-se com a alteração da situação possessória”.
Efetivamente, a função social deverá ser comprovada e, devidamente comprovada a mudança nos caractéres da posse (v. art. 1.203) a Usucapião deve mesmo ser reconhecida – como inclusive ilustra o caso abaixo onde a juíza de piso não reconheceu a Usucapião porém o TJSP – por UNANIMIDADE – deu provimento ao recurso do ocupante para reformar a sentença e reconhecer a USUCAPIÃO, em virtude da INTERVERSÃO DA POSSE devidamente demonstrada:
“USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL. POSSE PRECÁRIA CONVERTIDA EM POSSE AD USUCAPIONEM. INTERVERSÃO DA POSSE. Ainda que a vizinha dos autores tenha alegado que haveria detenção, pois seriam os autores caseiros dos proprietários do imóvel, não se pode desconsiderar a ausência de pagamentos dos supostos serviços e, ainda, o longo período de posse dos autores, fatos que, com segurança, confirmaram a posse ad usucapionem. O prazo de vinte anos, previsto no art. 550, do Código Civil de 1916, completou-se no ano de 2008. Não se desconhece que a ação foi ajuizada em 22 de março de 2004. Contudo, a usucapião extraordinária do imóvel pode ser declarada, considerando-se o tempo de trâmite da demanda. Recurso provido para declarar a usucapião extraordinária dos imóveis descritos na petição inicial”. (TJSP. 0000759-50.2004.8.26.0219. J. em: 12/05/2015)
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira