Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

28 DE JUNHO DE 2022
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero

O projeto de lei trans, pelo qual os maiores de 16 anos poderiam mudar livremente a menção de seu sexo no Registro Civil, iniciará seu processo parlamentar em breve no Congresso espanhol, anunciou o governo de esquerda nesta segunda-feira (27).

Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a autodeterminação de gênero.

Até agora, para realizar esta mudança no Registro Civil, uma pessoa maior de idade precisa de um boletim médico, além de ter se submetido a um tratamento hormonal durante ao menos dois anos.

No caso dos menores de idade, um juiz pode conceder sua autorização caso a caso desde 2019. Uma criança de nove anos acaba de obter a autorização em Galiza (noroeste), segundo anunciou a Justiça nesta segunda-feira.

O projeto de lei será apresentado ao Parlamento antes do recesso de verão, anunciou nesta segunda a ministra de Igualdade, Irene Montero, após a adoção no Conselho de Ministros de uma versão definitiva do texto, do qual o Executivo já debateu há um ano um primeiro rascunho.

“Voltamos a ficar na vanguarda e como uma referência internacional em defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, particularmente (…) das pessoas trans”, acrescentou Montero, a poucos dias do início das grandes celebrações do Orgulho em Madri.

O texto do governo – que gerou debates incendiários no ano passado, inclusive dentro da própria coalizão progressista do governo – permitirá que uma pessoa mude seu nome e gênero em seus documentos de identidade a partir dos 16 anos, precisando apenas da solicitação.

Todo o processo deverá ser finalizado “em um prazo máximo de quatro meses”, destacou Montero.

A nova legislação também contempla abrir esta possibilidade aos jovens de entre 12 e 16 anos, mas sob certas condições, e acompanhados no proceso por seus representantes legais.

Segundo um comunicado publicado nesta segunda pelo poder judiciário, um magistrado de Ourense, em Galiza, atendeu à solicitação de uma criança de nove anos para modificar “a indicação de sexo presente em uma certidão de nascimento como ‘feminino’ pela ‘masculino’, dando a entender que a existente não corresponde à verdadeira identidade de gênero do menor de nove anos”.

Com informações da AFP.

Fonte: Gaúcha Zero Hora

Outras Notícias

Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...