Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

10 DE JUNHO DE 2021
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira

O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Um caso recente contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As mães buscavam a retratação da certidão de nascimento da criança, fruto de inseminação caseira, após a negativa do cartório em registrá-la em nome da mãe afetiva e daquela que deu à luz.

Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, que atualmente buscam na Justiça o direito ao registro.

A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para Dallyla, a decisão alcançada reafirma a ideia de que não há um modelo  hermético  de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções.

A sentença, segundo a especialista, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele  projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação. “Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta.

A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial,  “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação  socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.

Fonte: Ibdfam

Outras Notícias

Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório

CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório


Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais

Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade

Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações

Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro

União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias

O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família

Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE

RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro Lamana Paiva

Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro...