NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2021
Governo Federal – Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência
A Instrução Normativa nº 05, publicada hoje, 22 de fevereiro de 2021 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.
Na prática, as alterações determinam os parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência.
Segundo a norma, a coleta de dados biométricos na modalidade presencial deve ser feita de forma assistida (acompanhada) por um agente de registro (AGR). Na modalidade remota por videoconferência, a coleta de dados biométricos deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona – que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou PSBio.
A IN define a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como sendo as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP-Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico.
O objetivo da normativa é aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.
O texto revoga a Instrução Normativa nº 12, de 26 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020. As mudanças entram em vigor em primeiro de março de 2021.
As alterações têm base no Decreto nº 10.139, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e no relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Portaria ITI nº 049, de 20 de outubro de 2020, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2021
“A importância da atividade notarial e registral no processo de desjudicialização é vista pela procura das partes e dos advogados pelo serviço”
Nova desembargadora do TJ/RS, Maria Inês Claraz de Souza Linck concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS sobre a...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2021
Provimento nº 16/2021 orienta manutenção em trabalho remoto dos funcionários de serventias extrajudiciais que se enquadrem nos grupos de risco ou sintomáticos de Covid-19
Clique aqui e confira a íntegra.
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2021
Comitê Multipartes pela Governança de Terras é reestabelecido
Grupo de trabalho reúne diferentes representantes da sociedade civil para discutir sistemas de Cadastro e Registro.
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2021
Ministério da Economia regulamenta o Decreto 10543/20 sobre níveis mínimos de exigência para as assinaturas em interações eletrônicas com entes públicos
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2021
CNJ – CNJ participa de debate sobre segurança jurídica em sistema de adoção
A comissão externa da Câmara dos Deputados que analisa políticas para a primeira infância debateu nesta...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2021
Câmara – Projeto permite venda de imóveis sem concordância do cônjuge
Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) diz que o objetivo da alteração é garantir o respeito ao direito...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2021
Governo Federal – Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência
Na prática, as alterações determinam os parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2021
CNJ – Revista CNJ recebe artigos para 5ª edição
Os interessados em submeter textos à seleção têm até 18 de abril para propor textos inéditos.
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2021
Provimento nº 013/2021 da CGJ altera redação de artigo da CNNR que dispõe sobre regras de competência dos tabeliães de notas
Clique aqui e confira a íntegra.
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2021
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 001/2021
Clique aqui e confira na íntegra.