NOTÍCIAS
22 DE FEVEREIRO DE 2021
Clipping – Zero Hora – Atendimento em Libras será implementado nos cartórios gaúchos a partir de 2022
A partir de 2022, os cartórios gaúchos deverão implementar a acessibilidade no atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A normativa foi determinada pelo Provimento 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a comunicação de surdos e mudos nos serviços notariais e registrais do Estado.
Publicado em 25 de janeiro deste ano, o provimento assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, visa à conformidade dos cartórios com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). De acordo com o documento, que pode ser acessado na íntegra neste link, a normativa tem o prazo de um ano para entrar em vigência.
Fernando Pfeffer, diretor de comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, entidade representativa dos 540 registradores gaúchos, afirma que um dos principais benefícios dessa medida para a sociedade será a maior a aproximação entre os serviços extrajudiciais e a população.
Para ele, a nova norma é de extrema relevância, pois permitirá que a manifestação da vontade de pessoas com deficiência auditiva e de fala ocorra diretamente nos cartórios, viabilizando uma efetiva prestação de serviços:
— É uma forma de garantir que os atos civis, presentes na vida de todo cidadão, sejam exercidos com a segurança jurídica dos cartórios e em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência e impõe como dever geral a garantia plena da participação desses cidadãos na sociedade.
A normativa prevê que surdos ou mudos possam utilizar a Libras, devendo os serviços extrajudiciais se adequarem a essa comunicação. Além disso, o provimento determina que a acessibilidade poderá ser implementada por meio de plataformas digitais de tecnologia assistiva ou pela capacitação de colaboradores para realizar a tradução necessária.
O desafio para a implementação, segundo Pfeffer, está no custo financeiro a ser suportado por aqueles cartórios cuja arrecadação se mostra insuficiente ao custeio da atividade. No entanto, o diretor defende que o prazo estabelecido pelo provimento é suficiente para que a classe possa se adequar às exigências e adotar novas tecnologias e rotinas.
Fonte: Zero Hora
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos