NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2019
O USUCAPIÃO PODE SER GRATUITO
Os atos notariais e registrais da Usucapião Extrajudicial, previstos no artigo 216-A da Lei 6.015/73 e no Provimento 65/2017, serão gratuitos para as pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.
Basta o interessado fazer o pedido da Usucapião Extrajudicial no Tabelionato de Notas, instruído com os documentos comprobatórios da alegada necessidade financeira. O Tabelião encaminhará ao Juiz Diretor da Comarca para a devida apreciação, com formação de expediente administrativo na Vara da Direção do Foro, sem ônus à parte, e apreciação no prazo máximo de dez (10) dias.
Se não estiver devidamente instruído o requerimento de gratuidade com os documentos pertinentes, poderá o Juiz determinar a devida complementação pela parte interessada.
Em sendo deferido o pedido de gratuidade, retornará o procedimento ao Tabelionato de Notas para prosseguimento com os demais atos notariais e, presentes os pressupostos para lavratura da Ata Notarial, encaminhamento ao Registro de Imóveis.
Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade, retornará o procedimento ao Tabelionato de Notas para ser informada a decisão ao advogado da parte, com opção de pagar os emolumentos para prosseguimento, ou retirar a documentação para reapresentação do pedido pela via judicial. Por se tratar de procedimento de mera validação, a decisão que não conceder a gratuidade não será passível de recurso pela parte, devendo, se assim entender, reapresentar o pedido na via judicial, quando haverá a devida análise e oportunidade de contraditório.
O Provimento 38/2018 da CGJ/RS (alterado pelo Prov. 11/2019 - CGJ/RS) regulamentou a gratuidade dos atos notariais e registrais na Usucapião Extrajudicial às pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado
A mulher autora do recurso alegou que o companheiro, com quem manteve relacionamento por mais de duas décadas,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Grandes nomes do Direito se reúnem no XV Fórum da Ennor em Brasília
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), braço educacional da ANOREG/BR, convida notários,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro
A atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população. Em sintonia...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Estatísticas ONR: portal lançado pelo Operador Nacional permite acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços de registro de imóveis
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou oficialmente seu portal de...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
O Estado de S. Paulo: Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento...