NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2019
O USUCAPIÃO PODE SER GRATUITO
Os atos notariais e registrais da Usucapião Extrajudicial, previstos no artigo 216-A da Lei 6.015/73 e no Provimento 65/2017, serão gratuitos para as pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.
Basta o interessado fazer o pedido da Usucapião Extrajudicial no Tabelionato de Notas, instruído com os documentos comprobatórios da alegada necessidade financeira. O Tabelião encaminhará ao Juiz Diretor da Comarca para a devida apreciação, com formação de expediente administrativo na Vara da Direção do Foro, sem ônus à parte, e apreciação no prazo máximo de dez (10) dias.
Se não estiver devidamente instruído o requerimento de gratuidade com os documentos pertinentes, poderá o Juiz determinar a devida complementação pela parte interessada.
Em sendo deferido o pedido de gratuidade, retornará o procedimento ao Tabelionato de Notas para prosseguimento com os demais atos notariais e, presentes os pressupostos para lavratura da Ata Notarial, encaminhamento ao Registro de Imóveis.
Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade, retornará o procedimento ao Tabelionato de Notas para ser informada a decisão ao advogado da parte, com opção de pagar os emolumentos para prosseguimento, ou retirar a documentação para reapresentação do pedido pela via judicial. Por se tratar de procedimento de mera validação, a decisão que não conceder a gratuidade não será passível de recurso pela parte, devendo, se assim entender, reapresentar o pedido na via judicial, quando haverá a devida análise e oportunidade de contraditório.
O Provimento 38/2018 da CGJ/RS (alterado pelo Prov. 11/2019 - CGJ/RS) regulamentou a gratuidade dos atos notariais e registrais na Usucapião Extrajudicial às pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.
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