NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2018
Regime de Bens

Regime de Bens é o conjunto de regras que os noivos definem, antes da celebração do casamento, para determinar como bens do casal serão administrados e como serão partilhados, em caso de divórcio.
As modalidades estabelecidas pelo Código Civil são:
Comunhão parcial de bens: são todos os bens adquiridos após o casamento e são comuns ao casal.
Comunhão total de bens: são todos os bens adquiridos antes e depois do casamento e são comuns ao casal.
Separação total de bens: são todos os bens adquiridos antes e depois do casamneto e permanecem individuais.
Participação Final nos Aquestros: são todos os bens adquiridos antes e depois do casamento e permanecem de posse individual, mas são divididos em caso de separação.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2025
Artigo – O admirável mundo novo da inteligência artificial
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2025
RARES NR e o Pacto Global da ONU: compromisso socioambiental em prol do futuro
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2025
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2025
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2025
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...