NOTÍCIAS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
PROVIMENTO Nº 30/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000368-9.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico. Determinação CNJ.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas;
CONSIDERANDO a decisão objeto do Pedido de Providências n.º 0007505-66.2023.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 da CGJ/RS, passando a viger com a seguinte redação:
Art.1º – As intimações e notificações por edital de competência dos serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser publicados em jornal
eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação, às expensas da parte interessada.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?
A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.