NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Provimento Nº 190 de 25/04/2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de erros materiais no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, além de atender ao que restou decidido nos Processos SEI/CNJ 17476/2024 e 02179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 122…………………………………….
Parágrafo único. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.” (NR)
“Art. 320-I…………………………………….
……………………………………………………
- 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.” (NR)
………………………………………………..
Art. 2º Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:
I – renumere-se para “Seção II” a atual “Seção I” que envolve o art. 184;
II – substitua-se o sintagma “considerandose” por “considerando-se” no caput do art. 235;
III – substitua-se o sintagma “respeitadasas” por “respeitadas as” no caput do art. 241;
IV – substitua-se o sintagma “daCentral” por “da Central” no caput do art. 248;
V – substitua-se o sintagma “caputdeste” por “caput deste” no § 1º do art. 256;
VI – substitua-se o sintagma “registradoem” por “registrado em” no § 4º do art. 256;
VII – substitua-se o sintagma “Artigo 320-G” por “Art. 320-G” no art. 320-G;
VIII – substitua-se o sintagma “caput” por “art. 369” no caput do art. 370;
IX – substitua-se o sintagma “no art. 373” por “no art. 369” no caput do art. 373;
X – renumere-se para “TÍTULO IV” o atual “TÍTULO III” que envolve os arts. 389 a 396;
XI – substitua-se o sintagma “A solicitação deverá ser conter” por “A solicitação deverá conter” no § 1º do art. 446;
XII – substitua-se o sintagma “nos termos do § 1.º do art. 389” por “nos termos do § 1º do art. 451” no inciso V do art. 453;
XIII – substitua-se o sintagma “listados no art. 456, V, e no art. 458” por “listados no art. 451, V, e no art. 453” no caput do art. 455;
XIV – substitua-se o sintagma “do § 8º do art. 55” por “§ 8º do art. 57” no caput do art. 515-M;
XV – renumere-se para inciso XVI o atual inciso XVII do § 6º do art. 518;
XVI – substitua-se o sintagma “incisos XI a XVI do § 6º do art. 518” por “incisos X a XV do § 6º do art. 518” no §2º do art. 518-A.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
The post Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Campanhas mensais das cores
02 DE MARçO DE 2026
Março Azul Marinho
Março Azul Marinho é o mês de conscientização sobre o câncer colorretal, um dos tipos de câncer mais comuns, mas que pode ser prevenido e tratado com sucesso quando identificado precocemente. A prevenção começa com exames periódicos e atenção aos sinais que o corpo apresenta. Estar atento e manter
Campanhas mensais das cores
02 DE FEVEREIRO DE 2026
Fevereiro Roxo e Laranja
Fevereiro é um período voltado à reflexão sobre cuidados com a saúde e ao valor de identificar doenças o quanto antes. O movimento Fevereiro Roxo destaca enfermidades crônicas como Alzheimer, lúpus e fibromialgia, enfatizando a importância de conhecimento, acolhimento e suporte permanente às pessoa
Campanhas mensais das cores
05 DE JANEIRO DE 2026
Janeiro Branco
Janeiro Branco propõe uma pausa para pensar no bem-estar psicológico. Zelar pela mente, procurar harmonia e dar espaço ao diálogo sobre emoções são práticas fundamentais para uma rotina mais saudável, tanto no ambiente profissional quanto na vida pessoal.
Informação
01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dezembro Vermelho e Laranja
Este mês marca duas campanhas essenciais de conscientização: Dezembro Vermelho, dedicado à prevenção do HIV/Aids e de outras ISTs. Dezembro Laranja, voltado para a prevenção e o combate ao câncer de pele. Apesar de diferentes, ambas compartilham a mesma mensagem: cuidar é um ato que salva vidas.
Informação
20 DE NOVEMBRO DE 2025
Dia Nacional da Consciência Negra
O Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reconhece a importância do Dia Nacional da Consciência Negra como um momento de reflexão, valorização da cultura afro-brasileira e reafirmação do compromisso com a promoção da igualdade racial. A data nos lembra das lutas históricas e da necessida