NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2025
Cartórios brasileiros podem conquistar Selo de Responsabilidade Socioambiental
Iniciativa da RARES-NR reconhece e valoriza práticas que aproximam as serventias da comunidade e fortalecem a imagem institucional dos serviços notariais e de registro.
O Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental foi criado para destacar o papel dos Cartórios como agentes de transformação social e ambiental no Brasil.
Instituído pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), o selo é concedido pela Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), uma organização da sociedade civil de interesse público que atua no incentivo a projetos socioambientais no setor.
Mais do que um símbolo, o selo é uma certificação que comprova o compromisso das serventias com ações de responsabilidade social e ambiental. Ele pode ser afixado em materiais gráficos, digitais e de divulgação, orientando os cidadãos no momento da prestação do serviço e reforçando a imagem institucional do Cartório, mostrando que a atividade extrajudicial vai além da excelência na prestação de serviços: ela é também parceira da comunidade e promotora de sustentabilidade.
O programa prevê três modalidades:
- Selo Azul: destinado a Cartórios que desenvolvem práticas próprias de responsabilidade social ou ambiental e contribuem com a anuidade da RARES-NR.
- Selo Prata: voltado às serventias que participam das campanhas anuais da rede, como a Campanha do Agasalho, a Campanha Cartório Sustentável, a Campanha de Doação de Livros e a Campanha Adote uma Entidade, além de arcar com a anuidade.
- Selo Dourado: concedido a Cartórios que, além de realizarem práticas próprias, participam das campanhas nacionais e contribuem com a anuidade.
Como obter o selo
A adesão é voluntária. Para concorrer, o Cartório deve enviar uma declaração de adesão assinada e cumprir os critérios técnicos estabelecidos pela RARES-NR. Após a análise, a serventia é incluída na lista oficial dos Cartórios certificados, disponível no site da entidade. O uso do selo é autorizado por meio de termo de licenciamento e pode ser divulgado em todas as mídias da serventia.
Entre os principais ganhos, estão o fortalecimento da imagem institucional, a valorização da credibilidade junto à sociedade, a integração em campanhas nacionais de grande impacto e o reconhecimento público pelo engajamento em causas sociais e ambientais.
Para a comunidade, a presença do selo em um Cartório é um indicativo de que aquela serventia não se limita à função registral e notarial, mas também atua em prol da cidadania, do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
As campanhas anuais da RARES-NR são abertas à participação da sociedade e transformam os Cartórios em pontos de coleta e mobilização social, reforçando que a serventia é um elo ativo entre a atividade extrajudicial e a comunidade em que está inserida.
Fonte: AssCom ANOREG/BR e RARES-NR
The post Cartórios brasileiros podem conquistar Selo de Responsabilidade Socioambiental first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2025
Artigo – O casamento civil no mundo e a relevância do modelo brasileiro
O artigo analisa o casamento civil globalmente, ressaltando o modelo brasileiro, que combina segurança jurídica,...
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2025
Cartórios brasileiros podem conquistar Selo de Responsabilidade Socioambiental
O Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental foi criado para destacar o papel dos Cartórios como agentes de...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2025
Segundo exame nacional consolida inovação do CNJ no acesso às delegações de cartórios no país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) concluíram a aplicação da prova do 2º...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2025
“Bom dia, Ministra” destaca celeridade na titulação de territórios quilombolas
Veiculado pelo Canal Gov, o programa “Bom dia, Ministra” recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2025
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de...