NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2024
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/07/2024, Edição 142, Seção 1, p. 54), a Resolução CMN n. 5.158/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis situados no Estado do Rio Grande do Sul e regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais. A Resolução entrará em vigor no dia 30 de agosto de 2024.
De acordo com a Resolução, “não será concedido crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente”, conforme as competências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei Complementar n. 140/2011, “decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”
A Resolução ainda dispõe que, “para fins de observância ao disposto no MCR 2-9, as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos situados no estado do Rio Grande do Sul cuja contratação ocorra entre 30 de agosto de 2024 e 31 de dezembro de 2024 devem ser realizadas apenas com base no polígono do empreendimento, em substituição à verificação de sobreposição sobre a área do imóvel rural, de que trata o MCR 2-9-11”, dentre outras observações.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Campanhas mensais das cores
02 DE MARçO DE 2026
Março Azul Marinho
Março Azul Marinho é o mês de conscientização sobre o câncer colorretal, um dos tipos de câncer mais comuns, mas que pode ser prevenido e tratado com sucesso quando identificado precocemente. A prevenção começa com exames periódicos e atenção aos sinais que o corpo apresenta. Estar atento e manter
Campanhas mensais das cores
02 DE FEVEREIRO DE 2026
Fevereiro Roxo e Laranja
Fevereiro é um período voltado à reflexão sobre cuidados com a saúde e ao valor de identificar doenças o quanto antes. O movimento Fevereiro Roxo destaca enfermidades crônicas como Alzheimer, lúpus e fibromialgia, enfatizando a importância de conhecimento, acolhimento e suporte permanente às pessoa
Campanhas mensais das cores
05 DE JANEIRO DE 2026
Janeiro Branco
Janeiro Branco propõe uma pausa para pensar no bem-estar psicológico. Zelar pela mente, procurar harmonia e dar espaço ao diálogo sobre emoções são práticas fundamentais para uma rotina mais saudável, tanto no ambiente profissional quanto na vida pessoal.
Informação
01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dezembro Vermelho e Laranja
Este mês marca duas campanhas essenciais de conscientização: Dezembro Vermelho, dedicado à prevenção do HIV/Aids e de outras ISTs. Dezembro Laranja, voltado para a prevenção e o combate ao câncer de pele. Apesar de diferentes, ambas compartilham a mesma mensagem: cuidar é um ato que salva vidas.
Informação
20 DE NOVEMBRO DE 2025
Dia Nacional da Consciência Negra
O Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reconhece a importância do Dia Nacional da Consciência Negra como um momento de reflexão, valorização da cultura afro-brasileira e reafirmação do compromisso com a promoção da igualdade racial. A data nos lembra das lutas históricas e da necessida