NOTÍCIAS
17 DE JULHO DE 2024
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.
O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
O caso envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem nenhuma compensação financeira pelo uso do bem. Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso.
Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Informação
01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dezembro Vermelho e Laranja
Este mês marca duas campanhas essenciais de conscientização: Dezembro Vermelho, dedicado à prevenção do HIV/Aids e de outras ISTs. Dezembro Laranja, voltado para a prevenção e o combate ao câncer de pele. Apesar de diferentes, ambas compartilham a mesma mensagem: cuidar é um ato que salva vidas.
Informação
20 DE NOVEMBRO DE 2025
Dia Nacional da Consciência Negra
O Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reconhece a importância do Dia Nacional da Consciência Negra como um momento de reflexão, valorização da cultura afro-brasileira e reafirmação do compromisso com a promoção da igualdade racial. A data nos lembra das lutas históricas e da necessida
Informação
13 DE NOVEMBRO DE 2025
Novembro Negro
Novembro Negro Mais do que um mês de reflexão, novembro é um lembrete de que o racismo precisa ser combatido todos os dias, com atitudes, respeito e empatia. Valorizar a cultura afro-brasileira é também afirmar que não há espaço para preconceito — nem aqui, nem em lugar nenhum.
Informação
03 DE NOVEMBRO DE 2025
Novembro Azul
Novembro Azul: saúde também é assunto de homem! O câncer de próstata é o segundo mais frequente entre os homens no Brasil — perde apenas para o câncer de pele não melanoma. A estimativa é que 1 em cada 8 homens receba esse diagnóstico ao longo da vida. A boa notícia é que, quando identificado cedo
Informação
01 DE OUTUBRO DE 2025
Outubro Rosa
O diagnóstico precoce do câncer de mama salva vidas! No Outubro Rosa, o Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde. Realize seus exames de rotina, faça o autoexame e compartilhe essa mensagem para conscientizar outras mulheres.