Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

17 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome

A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando ajustes pessoais e refletindo mudanças sociais.

A lei de registros públicos 6.015/73, marco regulatório no âmbito dos registros públicos no Brasil,  conhecida por sua importância na organização dos registros civis, passou a prever uma possibilidade que tem sido cada vez mais explorada: a alteração do sobrenome sem a necessidade de autorização judicial.

Esta lei, por meio da redação de seu art. 57, incluída em 2022 visando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, confere aos cidadãos o direito de modificar seu nome de família, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legislação. No entanto, é importante ressaltar que a alteração do sobrenome está sujeita a determinadas condições e procedimentos, visando garantir a segurança jurídica e evitar eventuais abusos.

Referida lei, inclusive, tem sido objeto de repercussão recentemente, tendo em vista o caso de Suzane Von Richthofen, figura central em um dos casos mais emblemáticos da justiça brasileira, ao requerer a mudança de seu sobrenome, o que reflete uma possível busca por distanciamento de um passado traumático, podendo ser interpretada como uma busca por reconstrução de sua identidade. Apesar das controvérsias, a decisão está respaldada pela legislação, notadamente pelos dispositivos do art. 57, que estabelecem os parâmetros para tal modificação.

Para tanto, o art. 57 da lei de registros públicos permite que qualquer pessoa possa requerer a alteração de seu sobrenome por razões justificáveis, e, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos, a alteração será averbada nos assentos de nascimento e casamento do requerente, proporcionando, assim, a devida atualização nos registros civis.

As possibilidades de alteração abrangem uma série de situações, incluindo a inclusão de sobrenomes familiares, a inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge durante o casamento, a exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do matrimônio e a inclusão e exclusão de sobrenomes em decorrência de alterações nas relações de filiação. Essa flexibilidade legal possibilita que indivíduos reconfigurem sua identidade civil, seja por motivos pessoais, familiares ou sociais.

A legislação em questão, ao oferecer essa possibilidade, reforça o caráter dinâmico e adaptável do sistema jurídico brasileiro, capaz de acompanhar as transformações sociais e individuais ao longo do tempo, configurando um avanço significativo no reconhecimento e garantia dos direitos civis, ao proporcionar que os cidadãos brasileiros exerçam seu direito de autodeterminação e ajustem seus nomes de família de acordo com suas realidades e escolhas pessoais, de forma desburocratizada e acessível.

Fonte: Migalhas

Outras Notícias

Anoreg RS

22 DE SETEMBRO DE 2025
Registre-se: relatório aponta mais de 20 mil documentos emitidos para população privada de liberdade

Os resultados da 3ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! para o público privado de liberdade, que...


Anoreg RS

19 DE SETEMBRO DE 2025
CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira

A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública...


Anoreg RS

19 DE SETEMBRO DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos,...


Informação

08 DE SETEMBRO DE 2025
Setembro Verde

O mês de setembro é dedicado à conscientização sobre a importância da doação de órgãos. O Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul apoia a Campanha Setembro Verde e reforça a importância de conversar com a família sobre o tema e registrar sua decisão. Você pode oficializar sua vontade de ser doador


Informação

01 DE SETEMBRO DE 2025
Setembro Amarelo

O Setembro Amarelo nos convida à reflexão, ao cuidado e, acima de tudo, à valorização da vida. Se a caminhada estiver difícil, lembre-se: você não precisa enfrentar tudo sozinho(a). Compartilhar sentimentos é um gesto de coragem que pode transformar dor em esperança. Buscar apoio profissional é ta