NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE FEVEREIRO DE 2023
CNJ vai apurar conduta de desembargador em visita a presídio no RJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de Processo...
Portal CNJ
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Comissão de Governança de Dados da Justiça do DF ouve magistrados e servidores
A Comissão de Governança de Dados e de Pesquisas Judiciárias (CGDPJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal...
Portal CNJ
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Política Antimanicomial do CNJ atende a pessoas em todo o ciclo penal
Para adequar a atuação do Judiciário às normas nacionais e internacionais de respeito aos direitos fundamentais...
Portal CNJ
14 DE FEVEREIRO DE 2023
Iniciativas dos Tribunais de Pernambuco e da Paraíba são apresentadas para corregedor do CNJ
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi apresentado...
Portal CNJ
14 DE FEVEREIRO DE 2023
Política de Atenção às Pessoas em Situação de Rua é discutida no Tribunal de Justiça do Acre
A interlocução com o Poder Público e a sociedade civil marca o primeiro passo dado pelo Tribunal de Justiça do...