NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2023
Trabalhos acadêmicos resultam em contribuições para política judiciária contra o assédio
A análise do conteúdo de dez publicações acadêmicas concluídas entre 2003 e 2019 que relacionavam assédio e...
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2023
Soluções Fundiárias: juiz não deve ficar limitado a interpretador de lei ao decidir conflitos
No evento, Perspectiva de Atuação do Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828, realizado no...
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2023
Justiça do Amapá realiza ações para pessoas em situação de rua
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de seu Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação...
Portal CNJ
01 DE MAIO DE 2023
CNJ e Ministério da Saúde trabalham para implementar Política Antimanicomial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS) trabalham em parceria para implementar o...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Autismo é tema do Fórum Permanente de Acessibilidade e Inclusão
É nesta sexta-feira, 28, que acontece o Fórum Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O evento, promovido pelo...