Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

14 DE JANEIRO DE 2022
Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara

 

A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “Não tem mais essa história de ‘não te dou o divórcio’”, afirma.

 

O advogado explica que essas liminares são um desdobramento da lei de 2007, uma evolução da extrajudicialização do divórcio. “É uma tendência, que vem na esteira da evolução do afastamento do Estado da vida privada do cidadão”, diz.

 

A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, autorizou o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Assim, deixou de existir a obrigatoriedade de uma etapa prévia, a separação. Mas muitos pedidos de divórcio ainda são negados antes de o cônjuge ser ouvido pela Justiça.

 

Nos últimos anos, contudo, os divórcios liminares têm se tornado menos raros. Segundo Pereira, ficou famosa entre advogados da área do direito de família, a frase usada em uma liminar que concedeu o divórcio em 2020, antes da citação da esposa, dizendo que “se um não quer dois não ficam casados.”

 

Em dezembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma decisão de primeira instância e concedeu o divórcio antes de o cônjuge ser ouvido. No caso, a parte alegou que o cônjuge estava se ocultando para evitar a citação e tumultuar a relação processual.

 

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu da mesma forma. Na decisão, o relator, desembargador Rômolo Russo, afirma que o direito de se divorciar depende somente da manifestação de vontade de qualquer cônjuge. “É detalhe que excepciona a necessidade de contraditório formal”, diz.

 

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a 1ª Câmara Cível decidiu em novembro de 2020, por maioria de votos, que a partir da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio independe de qualquer outro pré-requisito e pode ser decretado antes da partilha.

 

Pela decisão do tribunal mineiro, foi concedida sentença parcial de mérito sobre o divórcio sem a necessidade de ouvir o outro cônjuge. O processo segue em análise em relação às questões de direito que exigem o contraditório.

 

O cônjuge que pede a separação, com base no divórcio liminar, pode oficializar seu novo estado civil. Na prática, não precisa aguardar a tramitação do processo na Justiça relativamente a outras questões como: partilha de bens, guarda de filhos e regulamentação de visitas e alimentos.

 

Outra possibilidade para realizar o procedimento de divórcio já tramita no Congresso Nacional. Uma espécie de “divórcio surpresa”. Conforme o Projeto de Lei (PL) nº 3.457, de 2019, será criado o “divórcio unilateral ou impositivo”.

 

Ele poderia ser registrado em cartório sem a anuência do cônjuge, desde que não exista gestação ou filhos incapazes. O marido ou esposa seria notificado pessoalmente ou, se não for encontrado, por edital.

 

De iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), advogado e atual presidente da casa legislativa, o PL está, desde março de 2020, parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Valor Econômico

Outras Notícias

Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024

Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral

Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal

Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024

Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira...


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)

Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024

Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas

Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...