Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito

PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ

Clique aqui e acesse o documento em PDF. 

EXPEDIENTE SEI 8..2021.0010/002289-4

(ÁREA NOTARIAL)

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

Tabelionato de Notas – Acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito – desnecessidade, qualificação notarial, possibilidade.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORAGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0002286-46.2018.2.00.0000;

CONSIDERANDO que compete ao Tabelião a qualificação e verificação da capacidade das partes para a lavratura dos atos notariais; e

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica alterada a numeração do parágrafo único do artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para parágrafo primeiro, sendo criado o parágrafo segundo com a seguinte redação:

art. 868 …

  • 1º …
  • 2º – É desnecessária a apresentação de certidão de nascimento, casamento ou óbito atualizada para a lavratura dos atos notariais, salvo quando houver dúvida a respeito do estado civil da pessoa, a critério do Tabelião na qualificação notarial quando da identificação e verificação da capacidade das partes.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,

Corregedora-Geral da Justiça.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

Outras Notícias

Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR

Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro

Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento

RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais

Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico

Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...