NOTÍCIAS
18 DE MAIO DE 2022
Provimento altera artigo da CNNR sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (17.05), o Provimento nº 19/2022, que altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos, atos realizados fora de expediente e fixação da Tabela de Emolumentos. A normativa modifica o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º e acresce o parágrafo 41 da CNNR.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...