NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 22/1244-0023624-2,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual, no formato previsto pela Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações.
- 1º O leilão não poderá exceder 500 (quinhentos) veículos, haja vista o caráter experimental.
- 2º Os laudos de inspeções, fotos e demais documentos atinentes serão registrados manualmente no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Art. 2º Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público entre os leiloeiros que estiverem com o credenciamento homologado.
- 1º O sorteio público será realizado na sede do DETRAN/RS, Rua Washington Luiz, n.º 904, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, no dia 05/07/2022 (terça-feira) às 14h.
- 2º Serão sorteados até 03 (três) leiloeiros, sendo designado apenas 01(um) vencedor, obedecida a ordem de colocação.
- 3ºSerá designado o leiloeiro vencedor no sorteio, salvo situação de doença ou impedimento ocasional, justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
- 4ºNa hipótese do leiloeiro vencedor não poder realizar o leilão por motivo de doença ou impedimento ocasional justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, nem o seu preposto, será designado o próximo colocado no sorteio.
- 5º Em razão da limitação na quantidade de veículos e pelo caráter experimental, o leilão de que trata esta Portaria não será computado para fins de ordem de distribuição para a execução dos leilões na forma prevista no art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, não perdendo o leiloeiro sua vez na designação.
Art. 3º Nos termos do §2º do art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, caberá ao leiloeiro oficial designado para o projeto-piloto a escolha da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) ou do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) que irá executar as etapas do leilão virtual.
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2025
CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública...
Informação
08 DE SETEMBRO DE 2025
Setembro Verde
O mês de setembro é dedicado à conscientização sobre a importância da doação de órgãos. O Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul apoia a Campanha Setembro Verde e reforça a importância de conversar com a família sobre o tema e registrar sua decisão. Você pode oficializar sua vontade de ser doador
Informação
01 DE SETEMBRO DE 2025
Setembro Amarelo
O Setembro Amarelo nos convida à reflexão, ao cuidado e, acima de tudo, à valorização da vida. Se a caminhada estiver difícil, lembre-se: você não precisa enfrentar tudo sozinho(a). Compartilhar sentimentos é um gesto de coragem que pode transformar dor em esperança. Buscar apoio profissional é ta
Informação
26 DE AGOSTO DE 2025
Regularização Fundiária - COHAB - Documentos necessários
Regularização Fundiária - COHAB - Documentos necessários
Informação
01 DE AGOSTO DE 2025
Agosto Dourado e Lilás
Agosto Dourado e Lilás