Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

12 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Análise: Sistema Eletrônico de Registros Públicos fortalece garantias

Advogada da área de Direito Imobiliário alerta para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.

 

Publicada no DOU no último dia 28/12, a MP 1.085/21, que dispõe sobre o Serp – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, promove grande impacto e altera leis importantes, como itens do Código Civil. A afirmação é da gerente jurídica da área de Direito Imobiliário do escritório Reis Advogados, Daniela Veltri.

 

Embora produza efeitos jurídicos imediatos, a MP ainda depende de aprovação do Congresso para ser convertida em lei. Daniela salienta que, ainda assim, é preciso se atentar para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.

 

A especialista explica que a medida é resultado de um trabalho conjunto entre representantes do governo, cartórios, Poder Judiciário, Banco Central e diversos setores da economia.

 

“A referida norma trata da implantação do Serp pelos oficiais de registros públicos mediante a adoção de processos e procedimentos que serão posteriormente definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A finalidade principal é viabilizar o fluxo e acesso a informações, documentos e dados através da interoperabilidade e interconexão entre as serventias dos registros públicos, incluindo o Registro de Títulos e Documentos.”

 

Segundo ela, em conjunto com o PL 4.188/21 (Novo Marco Legal de Garantias), a MP fortalece o sistema de garantias, já que permite consultar em um único lugar indisponibilidades, restrições e gravames de bens móveis e imóveis. “Ao mesmo tempo em que se reduz a burocracia e o custo operacional, aumenta-se a transparência e a segurança jurídica nos negócios, gerando um ambiente favorável para a concessão de créditos mais baratos.”

 

Funcionamento

 

A MP contém a previsão de registro das constrições judiciais e/ou administrativas no Registro de Título e Documentos, o que amplia o uso da garantia de bens móveis nos negócios em geral.

 

Resumidamente, para o cidadão comum, a advogada esclarece que as disposições facilitam a utilização dos serviços cartoriais (nascimento, casamento, divórcio e outros atos da vida civil), disponíveis a um “clique” do celular por meio do aplicativo que dará acesso ao Serp. Além disso, atendimento remoto aos usuários e consulta a informações e documentos relativos a bens móveis e imóveis resultarão no fim da peregrinação aos diversos cartórios.

 

Veja, abaixo, outros destaques do sistema, feitos pela gerente:

 

  • Expedição de certidão em que constará, de forma resumida, as informações mais importantes sobre o imóvel objeto da consulta;
  • Negócios jurídicos poderão ser registrados em um único local, afastando a prática atual do registro no domicílio de todas as partes;
  • Inclusão de parágrafo no artigo 32 da lei 591/64 que prevê a livre disposição ou oneração das unidades após o registro do memorial de incorporação, o que representa grande avanço, já que possibilita o financiamento de imóveis ainda em construção. “Ganha o consumidor, que poderá financiar a compra do imóvel na planta e ter um melhor fluxo de caixa, e ganha a incorporadora, por receber os recursos oriundos da venda durante a construção do empreendimento”;
  • Regras mais claras sobre o instituto do patrimônio de afetação, reduzindo dúvidas;
  • Os prazos registrais passam a ser contados em dias úteis, seguindo o critério processual – ou seja, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, com redução em alguns casos;
  • Previsão específica e clara sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, reforçando a segurança jurídica dos negócios e do terceiro de boa-fé.

 

Fonte: Migalhas

Outras Notícias

Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Personagens Gaúchos: conheça o Registrador de Imóveis João César

Neste ano, o registrador completaria 89 anos O projeto “Personagens Gaúchos”, da Associação dos Notários e...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Mudança cultural e reforma na lei fazem explodir as recuperações extrajudiciais

Esse crescimento ocorre ao mesmo tempo em que o próprio Judiciário faz um esforço para impulsionar soluções...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Recuperação judicial e falências são temas de debate em evento do CNJ

Temas controversos e que demandam orientação serão discutidos durante o 2º Congresso Nacional do Fórum de...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas

“O Rio Grande do Sul vive hoje um cenário de pós-guerra. Nesse sentido, o Judiciário pode devolver a esperança...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul

Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos

Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024
Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio

Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024

Desde sua criação, o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) tem sido um marco no setor extrajudicial,...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia...