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18 DE MAIO DE 2022
Emenda que aumenta idade para indicação de juízes valoriza a magistratura, diz Fux

O limite de idade para a indicação de ministros a tribunais superiores e juízes de segunda instância subiu de 65 para 70 anos, conforme a Emenda Constitucional 122/2022, promulgada nessa terça-feira (17/5) pelo Congresso Nacional. Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, a medida reconhece a construção do direito, por meio do trabalho de homens e mulheres experientes e maduros. “Essa Emenda Constitucional valoriza a carreira da magistratura, a rigidez mental inequívoca dos homens de 70 anos e exalta, acima de tudo, essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo.”

Durante sessão solene do Congresso Nacional, os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, destacaram a importância da Emenda para corrigir a distorção causada pela chamada “PEC da Bengala”, que subiu de 70 para 75 anos a idade a aposentadoria compulsória dos ministros. Dessa forma, segundo os parlamentares, evita-se a aposentadoria precoce daqueles que não tinham expectativa de crescimento na carreira.

O limite de indicação para juristas com até 70 anos de idade vale para o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM), além dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Fux disse ainda que essa era a “prova concreta da harmonia e da Independência entre os poderes da República” e agradeceu pela atenção à carreira da magistratura. “Não há democracia, não há ordem, não há paz sem uma magistratura forte e independente”. O ministro também ressaltou que o CNJ tem se dedicado à questão feminina, empenhando-se a combater a violência física e a violência simbólica e, nesse sentido, agradeceu o trabalho da bancada feminina no Congresso Nacional pela luta em defesa dos direitos das mulheres, “livres de qualquer forma de abuso, de desrespeito ou violência.”

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

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