NOTÍCIAS
17 DE JANEIRO DE 2022
Comprador pode votar em assembleia se houver imissão na posse do imóvel, diz STJ
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias condominiais — ordinária ou extraordinária —, desde que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação do condomínio acerca da transação.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mulher que adquiriu uma unidade do condomínio por meio de escritura de compra e venda, mas foi impedida de participar, opinar e votar na assembleia condominial.
À época, ela já possuía a escritura pública sem registro e inclusive pagava as cotas condominiais. O condomínio, no entanto, entendeu que isso não comprovava que ela já era a dona da unidade, já que escritura sem registro não transfere a propriedade.
Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que o Código Civil e a Lei 4.591/1964 indicam que os promissários compradores têm, em regra, legitimidade para participar das assembleias, pois se equiparam aos proprietários, ainda que não tenham ainda a propriedade do bem — o que só ocorre com o registro da escritura pública.
É preciso cumprir alguns requisitos, no entanto.
Para que o promissário comprador tenha a legitimidade de votar em assembleia condominial, deve haver a imissão na posse do imóvel. É a partir desse momento que ele também terá o dever de arcar com as despesas condominiais, instituindo, assim, a referida relação jurídica entre condômino e condomínio.
“Ou seja, o compromisso de compra e venda firma a mera vinculação negocial entre as partes contratantes, mas é somente a partir da imissão na posse na unidade imobiliária que será concretizada a relação do promissário comprador com o condomínio, independentemente de o contrato estar registrado Cartório de Imóveis”, explicou o relator.
Ele defendeu, ainda, que o condomínio precisa ser cientificado da transação e da imissão na posse, com vistas a cumprir a vontade formalizada pelas partes.
“Dessa forma, o promissário comprador, a partir da ciência do condomínio acerca do compromisso de compra e venda e da imissão na posse da unidade imobiliária, tem o direito de participar e de votar na assembleia”, disse o ministro Villas Bôas Cueva
No caso concreto, os requisitos foram cumpridas pela compradora. O provimento ao recurso garante que ela tenha direito de voto nas assembleias do condomínio. A conclusão foi unânime, conforme a posição do relator.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.918.949
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Informação
01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dezembro Vermelho e Laranja
Este mês marca duas campanhas essenciais de conscientização: Dezembro Vermelho, dedicado à prevenção do HIV/Aids e de outras ISTs. Dezembro Laranja, voltado para a prevenção e o combate ao câncer de pele. Apesar de diferentes, ambas compartilham a mesma mensagem: cuidar é um ato que salva vidas.
Informação
20 DE NOVEMBRO DE 2025
Dia Nacional da Consciência Negra
O Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reconhece a importância do Dia Nacional da Consciência Negra como um momento de reflexão, valorização da cultura afro-brasileira e reafirmação do compromisso com a promoção da igualdade racial. A data nos lembra das lutas históricas e da necessida
Informação
13 DE NOVEMBRO DE 2025
Novembro Negro
Novembro Negro Mais do que um mês de reflexão, novembro é um lembrete de que o racismo precisa ser combatido todos os dias, com atitudes, respeito e empatia. Valorizar a cultura afro-brasileira é também afirmar que não há espaço para preconceito — nem aqui, nem em lugar nenhum.
Informação
03 DE NOVEMBRO DE 2025
Novembro Azul
Novembro Azul: saúde também é assunto de homem! O câncer de próstata é o segundo mais frequente entre os homens no Brasil — perde apenas para o câncer de pele não melanoma. A estimativa é que 1 em cada 8 homens receba esse diagnóstico ao longo da vida. A boa notícia é que, quando identificado cedo
Informação
01 DE OUTUBRO DE 2025
Outubro Rosa
O diagnóstico precoce do câncer de mama salva vidas! No Outubro Rosa, o Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde. Realize seus exames de rotina, faça o autoexame e compartilhe essa mensagem para conscientizar outras mulheres.