NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS alerta sobre prazos para envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ e remessa do extrato mensal e mapa anual ao TJ/RS
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar seus associados, alerta notários e registradores para os prazos regulamentados acerca do envio de informações ao sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também para a remessa do extrato mensal e do mapa anual ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
Envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ
Já o envio de informações ao sistema Justiça Aberta, referente aos dados quantitativos de atos praticados no semestre, devem ser encaminhados ao CNJ sempre nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e julho.
Para auxiliar os profissionais no cadastramento dos dados, o Colégio Registral do RS orienta que o número de atos praticados no semestre seja igual ao somatório do número de atos cartoriais mensais, sendo assim:
– Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) + Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho);
– Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).
Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário para o preenchimento das informações: https://bit.ly/3bjALVF
Remessa do extrato mensal e mapa anual do TJ/RS
A remessa do extrato mensal e do mapa anual ao TJ/RS deverá ser realizada conforme consta nos Art. 60 e Art. 61 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR):
“Art. 60 – Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça:
I – até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior.
II – até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro.
Art. 61 – Os responsáveis interinos deverão, ainda, prestar contas mensalmente das receitas e despesas da serventia, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça, selecionando os itens passíveis de lançamento nos respectivos campos de receitas e despesas.”
O extrato mensal e o relatório anual deverão ser salvos em documentos individuais e depois compactados (zipados) e inseridos no sistema de prestação de contas como um arquivo único, pois o sistema registra apenas a juntada de um arquivo.
Se, após preencher a prestação de contas, anexar o arquivo e salvar os registros, for necessário efetuar alguma alteração, será preciso incluir todos os dados novamente – tanto da prestação de contas, quanto a juntada do arquivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
O Estado de S. Paulo: Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Brasileiros naturalizados têm direito à transcrição de certidões
Registros civis de estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...