NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2021
STJ – Primeira Seção vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 – ambos de relatoria da ministra Regina Helena Costa – para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, que está cadastrada como Tema 1.074 na base de dados do STJ, discute a “necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015”.
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.
Comprovação desnecessária
No acórdão de afetação dos processos, a ministra Regina Helena Costa destacou que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm o entendimento pacífico de que, no procedimento de arrolamento sumário, é desnecessária a comprovação da quitação do ITCMD como requisito para homologar a partilha ou expedir a carta de adjudicação. No entanto, um levantamento na base de jurisprudência do tribunal revela a existência de 11 acórdãos sobre a matéria e mais de uma centena de decisões monocráticas a respeito.
“Embora uniforme o entendimento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a distribuição de inúmeros recursos a esta corte veiculando o tema”, observou a relatora.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.896.526.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2024
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Pinga-fogos debaterão temas sobre prática registral imobiliária e Reurb
Serão realizados dois “Pinga-Fogos” em momentos diferentes do evento.
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2024
STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial
É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Do contrato de namoro à cláusula penal nos pactos familiares: Notas sobre situações existenciais com repercussões patrimoniais
O namoro costumava ser apenas uma etapa anterior ao noivado e ao casamento, um estágio de um casal para um...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A importância do registro civil ao longo da história
A necessidade de se saber quem são as pessoas, qual é o seu nome, a sua filiação, o seu estado civil e o seu...