Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

17 DE SETEMBRO DE 2021
Senado – Senado aprova possibilidade de condomínio ser pessoa jurídica

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. “Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

Ao apresentar o projeto, o senador lembrou que atualmente, a partir do registro, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ, o dever de recolher contribuições sociais e preencher livros fiscais, por exemplo. Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.

 

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), concorda. Para ele, é preciso garantir segurança jurídica ao prever legalmente condomínio no rol das pessoas jurídicas de direito privado elencadas no Código Civil.

 

— Já existe, na perspectiva social, a visão do condomínio edilício como sujeito de direitos e deveres. Ato contínuo, a doutrina e jurisprudência vêm consolidando o entendimento do condomínio como pessoa jurídica, desta forma, assegurando personalidade jurídica ao mesmo — argumentou.

 

Requisitos

 

Pelo texto, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.

 

A intenção é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado. Apesar de concordar que há uma lacuna na lei, o líder do PT, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que a solução encontrada pelo projeto é muito mais política do que jurídica. Ele votou a favor do texto, mas alertou para possíveis problemas futuros, especialmente na questão patrimonial.  

 

— Não há, na lei brasileira, um regime jurídico totalmente adequado para enquadrar os condomínios e o projeto faz uma escolha que considero adequada, já que o regime das pessoas jurídicas é o que mais se aproxima da realidade dessas entidades sui generis. Certamente irão aparecer novos problemas no futuro em razão dessa escolha — disse o senador, ao sugerir aperfeiçoamentos durante a análise na Câmara dos Deputados.

 

Registro

 

A proposição altera também a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1975), para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o novo artigo inserido no texto, os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.

 

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

Anoreg RS

19 DE MARçO DE 2024
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital

Abertas inscrições para casamento coletivo na capital


Anoreg RS

19 DE MARçO DE 2024
Artigo – A execução e a propriedade intelectual

Artigo - A execução e a propriedade intelectual


Anoreg RS

19 DE MARçO DE 2024
Artigo – Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente

Artigo - Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente


Anoreg RS

18 DE MARçO DE 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário

STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário


Anoreg RS

18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união estável

Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união...


Anoreg RS

18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade...


Anoreg RS

18 DE MARçO DE 2024
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local

Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local


Anoreg RS

18 DE MARçO DE 2024
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS

Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS


Anoreg RS

15 DE MARçO DE 2024
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro

Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro


Anoreg RS

15 DE MARçO DE 2024
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs

Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs