NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Paraíba.com – Ao realizar divórcios e inventários, cartórios geram economia de tempo e dinheiro
A autorização da lavratura, por cartórios extrajudiciais, de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, conferida pela Lei n. 11.441/2007, continua a produzir ótimos resultados para a população e para o Estado. Processos de divórcio e inventário, por exemplo, que duram, em média, de um a quinze anos, respectivamente, passaram a ser resolvidos nos cartórios em atos que podem ser feitos em um dia e 15 dias.
Só entre o ano de 2007 e setembro de 2020 foram realizados nos cartórios de notas de todo o país, 787.287 divórcios., atendidos os requisitos de ausência de filhos comuns (ou em caso positivo, sejam eles maiores de idade ou emancipados), além da participação obrigatória de um advogado
Nos últimos 14 anos já foram realizados mais de 2,7 milhões desses atos no Brasil, o que gerou economia de tempo e dinheiro não só aos usuários, mas ao erário, visto que, segundo o estudo Justiça em Números, divulgado em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, cada processo que entra no Judiciário, custa em média R$ 2.369,73, o que demonstra uma economia de cerca de 6,3 bilhões com a delegação dada aos cartórios.
Alcance social
Além de serem responsáveis por verificar o cumprimento da legislação, conferindo eficácia, autenticidade, publicidade e segurança aos negócios e atos que lhes são apresentados, os serviços prestados pelos cartórios também têm profundo alcance social. Apenas no período compreendido entre 2003 e agosto de 2020, foram realizados 58.396.285 milhões de atos gratuitos.
Outro exemplo é que desde quando foi celebrado convênio entre a Arpen/Brasil e a Receita Federal, já foram emitidos gratuitamente com as certidões de nascimento pelos cartórios de registro civil do país 10.763.427 CPF’s. Outras 556.093 certidões de nascimento, casamento e de óbito foram solicitadas por magistrados, diretamente na Central de Informações do Registro Civil.
Eficiência na recuperação de créditos
Os últimos 30 meses anteriores a agosto de 2020 dimensionam a eficiência dos cartórios também na recuperação de créditos. Foram R$ 44 bilhões de títulos privados, o que representa 2/3 dos créditos inadimplidos. De títulos públicos, foram recuperados R$ 8,7 bilhões.
O Brasil conta com 13.440 cartórios distribuídos por 5.570 municípios, que obrigatoriamente, segundo a Lei n. 6.015/75 devem ter ao menos uma unidade de Registro Civil. Suas atividades consistem na confecção de negócios jurídicos, seja no reconhecimento de firmas por fé pública, no registro de títulos e documentos, no registro civil de pessoas naturais, na transmissão de imóveis ou na recuperação de créditos pelo protesto, de forma a evitar a judicialização da cobrança.
Os dados acima constam de Cartilha, com esclarecimentos à população, recém-lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).
Fonte: Paraíba.com
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h
Transmissão ao vivo irá detalhar aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova Conta Garantida,...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...