NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2021
Migalha – STJ finaliza julgamento de usucapião em loteamento não regularizado
A 2ª seção do STJ finalizou nesta quarta-feira, 9, julgamento sobre o cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado.
O colegiado negou recurso do MP/DF que defendia que a indivisibilidade do registro imobiliário constitui empecilho ao reconhecimento da usucapião.
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina/DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
O recurso especial afetado pela seção foi interposto contra julgamento de mérito do TJ/DF em IRDR. A proposta de IRDR foi apresentada pelo juiz da vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, tendo em vista a existência de centenas de ações de usucapião ajuizadas por moradores do Setor Tradicional de Planaltina.
Segundo o magistrado, essas ações não estariam recebendo interpretação uniforme pela Justiça do DF.
No julgamento do IRDR, o TJ/DF entendeu ser cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados na área discutida em Planaltina, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. Segundo o tribunal, os imóveis estão localizados em áreas particulares, registradas em cartórios do DF e de Goiás, situadas praticamente no centro da região administrativa e desfrutando de estrutura urbana consolidada há anos.
Contra a tese firmada pelo TJ/DF, o MP/DF interpôs recurso especial no qual alegou que a indivisibilidade do registro imobiliário, decorrente da falta de regularização do loteamento, constitui empecilho ao reconhecimento da usucapião, pois a sentença, mesmo que favorável, não poderá ser levada a registro no cartório de imóveis.
Ad usucapionem
O relator do repetitivo, ministro Moura Ribeiro, citou frase do professor Goffredo Teles Júnior que considerou “muito adequada ao caso”.
A frase diz: “Afinal, pelas liberdades democráticas, o mandamento de dar a cada um o que é seu é substituído por um novo mandamento, o de dar a todos um pouco do que é seu.” Para o ministro, o Tribunal deve honrar a Cidadania.
O ministro concluiu, então, que o registro na sentença de usucapião não foi mencionado pelas normas constitucionais e legais como requisito para caracterização da prescrição aquisitiva, a qual se funda essencialmente na posse ad usucapionem.
Moura Ribeiro salientou que o Código Civil, ao afirmar que a sentença de usucapião servirá como título para registro no cartório de registro de imóvel, não condiciona nem a aquisição da propriedade, nem o ajuizamento da ação, nem a prolação de sentença de usucapião ao registro da mesma sentença no cartório.
“A prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade e a sentença judicial que a reconhece tem natureza meramente declaratória.”
O ministro destacou que não há no STJ precedentes interditando o reconhecimento da propriedade pela usucapião de imóveis não regularizados.
Diante disso, negou provimento ao recurso especial.
Processo: REsp 1.818.564
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Informação
01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dezembro Vermelho e Laranja
Este mês marca duas campanhas essenciais de conscientização: Dezembro Vermelho, dedicado à prevenção do HIV/Aids e de outras ISTs. Dezembro Laranja, voltado para a prevenção e o combate ao câncer de pele. Apesar de diferentes, ambas compartilham a mesma mensagem: cuidar é um ato que salva vidas.
Informação
20 DE NOVEMBRO DE 2025
Dia Nacional da Consciência Negra
O Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reconhece a importância do Dia Nacional da Consciência Negra como um momento de reflexão, valorização da cultura afro-brasileira e reafirmação do compromisso com a promoção da igualdade racial. A data nos lembra das lutas históricas e da necessida
Informação
13 DE NOVEMBRO DE 2025
Novembro Negro
Novembro Negro Mais do que um mês de reflexão, novembro é um lembrete de que o racismo precisa ser combatido todos os dias, com atitudes, respeito e empatia. Valorizar a cultura afro-brasileira é também afirmar que não há espaço para preconceito — nem aqui, nem em lugar nenhum.
Informação
03 DE NOVEMBRO DE 2025
Novembro Azul
Novembro Azul: saúde também é assunto de homem! O câncer de próstata é o segundo mais frequente entre os homens no Brasil — perde apenas para o câncer de pele não melanoma. A estimativa é que 1 em cada 8 homens receba esse diagnóstico ao longo da vida. A boa notícia é que, quando identificado cedo
Informação
01 DE OUTUBRO DE 2025
Outubro Rosa
O diagnóstico precoce do câncer de mama salva vidas! No Outubro Rosa, o Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde. Realize seus exames de rotina, faça o autoexame e compartilhe essa mensagem para conscientizar outras mulheres.