NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Juristas – Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais
Apesar dos inúmeros e relevantes serviços prestados às pessoas, ao Judiciário e ao país, os cartórios extrajudiciais vêm sendo, já de há algum tempo, alvos de algumas tentativas de estigmatização, inspiradas pelo lema nazista de que uma mentira dita mil vezes se torna realidade. As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e “passariam de pai para filho”.
Não existem “donos’ de cartórios, mas Oficiais que recebem delegação pública, após aprovação em, destaque-se, difícil concurso público de provas e títulos realizado por Tribunal de Justiça e acompanhado pela OAB, nem cartórios “ricos”, que em sua maioria são pequenos e funcionam em todos os municípios como uma empresa, onde todo o custo e despesa são de responsabilidade do tabelião e registrador, que não recebem subsídio governamental.
Repasse a órgãos
Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais | JuristasA “cara cobrança” pelos serviços também cai por terra ao lembrar que os emolumentos são criados por lei estadual e apenas cobrados pelos cartórios, que em vários estados, repassam mais de 50% desses valores a órgãos como Defensoria Pública, advogados dativos e Procuradoria do estado, todos com orçamento próprio e em grande parte, de responsabilidade do Poder Executivo. Vê-se, portanto, que os cartórios não são remunerados nem recebem subsídios, inclusive impostos, dos cofres públicos.
Vale lembrar que parte dessa receita bruta é repassada aos Tribunais de Justiça estaduais, em razão dos poderes de fiscalização e de polícia exercidos pelo Judiciário sobre as serventias notariais e registrais. Já todo o custeio da atividade, comum a qualquer empresa, como aluguel de prédios, investimentos para melhoria e adequação às novas tecnologias compete aos Oficiais e Tabeliães.
Some-se ainda pagamento de salários da equipe, FGTS, férias, 1º, água, luz e internet. Como qualquer negócio ou pessoa física, o Imposto de Renda é pago pelo titular do cartório, seguindo as regras da Receita Federal. Ademais, a remuneração do titular e eventual ressarcimento pela prática de atos gratuitos não onera o estado. Porém, esses e custos e despesas de cada unidade extrajudicial, não são citados, quando eventualmente questionados os ganhos dos cartórios.
Economia ao erário e desafogo do Judiciário
Pelo contrário, desoneram os cofres públicos. Desde 2007, quando a realização de inventários, separações e divórcios foi permitida pela via extrajudicial, foi gerada, segundo o Colégio Notarial do Brasil, uma economia ao erário em torno de 4 bilhões de reais, sem falar na redução no volume de processos que assoberba o sistema de Justiça. Nesse contexto, o registro de nascimento e o assentamento de óbito são gratuitos.
Por fim, a alegação de demora no atendimento perdeu o sentido, pelo fato de na maior parte do país, os cartórios terem passado a trabalhar com a melhor tecnologia para atender ao cliente, oportunizando a realização da maioria dos serviços pela internet, por meio de celular ou computador, numa economia de tempo e dinheiro com deslocamento. Exemplo é uma 2ª via de certidão, que pode ser emitida dessa forma, por meio das Centrais Eletrônicas ou solicitada via e-mail ou pelos sites das serventias.
Essas explicações, didáticas, constam de Cartilha com esclarecimentos à população, recém-lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), publicação coordenada/editada pelo jornalista Alexandre Lacerda, da Infographya Comunicação Corporativa.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
XIV Fórum de Integração Jurídica debate a Regularização Fundiária e Mercado de Carbono no Brasil
A manhã do XIV Fórum de Integração Jurídica foi marcada por dois painéis que discutiram a relevância da...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...