Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?

Advogada explica como deve ser feito e os prazos

“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).

Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.

De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.

Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.

Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.

Fonte: iG

Outras Notícias

Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade

Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações

Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro

União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias

O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família

Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE

RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro Lamana Paiva

Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País

O Sul - A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia

CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia