NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2021
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Um caso recente contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As mães buscavam a retratação da certidão de nascimento da criança, fruto de inseminação caseira, após a negativa do cartório em registrá-la em nome da mãe afetiva e daquela que deu à luz.
Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, que atualmente buscam na Justiça o direito ao registro.
A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para Dallyla, a decisão alcançada reafirma a ideia de que não há um modelo hermético de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções.
A sentença, segundo a especialista, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação. “Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta.
A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial, “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...