NOTÍCIAS
16 DE ABRIL DE 2021
Extra – Imposto de Renda: veja como declarar imóvel próprio quitado e financiado
Um dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda é possuir um bem acima de R$ 300 mil. No entanto, mesmo que o contribuinte tenha um imóvel de valor menor, mas esteja enquadrado em outro critério que o obrigue a fazer o Ajuste Anual, como ter recebido em rendimentos tributáveis mais de R$ 28.559,70, ele deve preencher todos os campos do programa, informando inclusive a casa ou apartamento que possui em seu nome.
A declaração do imóvel no IRPF ainda é uma dúvida frequente de proprietários. Fernando Moraes, controller do QuintoAndar, explica que, no caso de imóveis já quitados, o valor a ser declarado é o total pago. Não deve ser feita uma atualização ano a ano, mesmo que haja valorização. A exceção é quando é realizada alguma intervenção de melhoria, como obras de ampliação, que venham a justificar no futuro um aumento do valor do apartamento ou casa.
— Nesse caso, é preciso guardar os recibos por até cinco anos para que, se for chamado pela Receita, possa explicar o aumento do valor do imóvel. Mas, se a reforma for pequena, como uma pintura ou uma troca de piso, isso não pode ser declarado no IRPF — esclarece.
O imóvel que pertence a um casal com comunhão parcial de bens, embora seja de ambos, deve entrar apenas em uma declaração. A Receita entenderá a situação porque, na ficha de identificação do contribuinte, é necessário informar o CPF do cônjuge.
Já no caso de imóveis financiados, o valor total de avaliação não deve ser informado no campo ‘Situação em 31 de dezembro de 2020’, mas sim a quantia já paga em parcelas, acrescida de outros gastos como ITBI e custas de cartório. Ou seja, se o imóvel financiado é avaliado em R$ 400 mil, mas o proprietário só pagou R$ 60 mil de entrada, R$ 48 mil com as parcelas e R$ 15 mil com despesas de documentação, ele deve informar o valor do imóvel como R$ 123 mil.
— O banco é obrigado a enviar o informe de rendimentos do financiamento imobiliário. Este é o melhor documento para ajudar a fazer a declaração. O imóvel deve entrar na ficha de “Bens e Direitos” e no espaço para descrição, o consumidor deve esclarecer que trata-se de um financiamento. Dessa forma, não é preciso preencher o valor em aberto na ficha de “Dívidas e Ônus” — explica o controller do QuintoAndar.
Fonte: Extra
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2025
STF julga busca e apreensão extrajudicial do marco legal das garantias
STF julga dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2025
Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h
Transmissão ao vivo irá detalhar aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova Conta Garantida,...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de...