NOTÍCIAS
24 DE AGOSTO DE 2021
Diário Popular – Cartórios do Rio Grande do Sul estão autorizados a registrar crianças com o sexo Ignorado
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico .
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira (20) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados .
“O registro civil de crianças com sexo “ignorado” é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil”, enfatizou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
Fonte: Diário Popular
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Programa MultiplicaRS é lançado na Assembleia em parceria com a Associação de Registradores
Projeto busca ampliar o acesso da população gaúcha a serviços que promovam a cidadania, inclusão social e...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem recepção especial para novos delegatários dos cartórios gaúchos
Evento celebrou a chegada de novos titulares de cartórios extrajudiciais, aprovados em concurso público, e...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS é homenageada na Assembleia Legislativa e lança Projeto MultiplicaRS em parceria com o parlamento gaúcho
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2024
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 20 de dezembro
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital nº 127/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019) – Retifica a lista de classificação dos candidatos habilitados à modalidade de ingresso por remoção
Clique aqui e confira o Edital Nº 127/2024 na íntegra. Fonte: TJRS