NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Senado aprova PL que amplia ação de condomínio como pessoa jurídica
O Senado aprovou, no último dia 16, projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, o senador lembrou que atualmente, a partir do registro, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ, o dever de recolher contribuições sociais e preencher livros fiscais. Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), concorda. Para ele, é preciso garantir segurança jurídica ao prever legalmente o condomínio no rol das pessoas jurídicas de direito privado elencadas no Código Civil.
Pelo texto, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
A proposição altera também a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1975), para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o novo artigo inserido no texto, os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
A advogada Fernanda Harumi Fukuda, especialista em Direito Imobiliário do escritório Natal & Manssur, explicou que, ao adquirir a qualidade de pessoa jurídica, o condomínio amplia suas ações.
“Muito embora a doutrina e a jurisprudência recentes admitam que o condomínio adquira bens em hipóteses especiais, ele poderá comprar uma unidade ou um imóvel para suprir a questão de vagas de garagem ou a expansão de áreas de lazer, por exemplo, ou ainda, adjudicar unidades autônomas de condôminos inadimplentes”, disse a advogada.
Fernanda pontuou que a alteração na Lei dos Registros Públicos permitirá que o condomínio, em especial os de grande porte, possam atuar com mais liberdade no mundo jurídico.
Para os moradores e proprietários de condomínios que venham a constituir personalidade jurídica, a advogada entende que poderá haver benefícios futuros.
“Um condomínio residencial pode adquirir ou adjudicar um imóvel para aumento da área comum, ou um edifício comercial pode aumentar o espaço destinado ao restaurante e, consequentemente, aumentar a receita do condomínio”, concluiu.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2025
Iniciativas de sucesso para a regularização fundiária podem concorrer ao Prêmio Solo Seguro
O direito à terra e à moradia digna, anseios fundamentais de grande parte da população brasileira, encontram...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2025
Divulgados os locais de prova do 1.º Exame Nacional dos Cartórios
Candidatas e candidatos inscritos no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem conferir os locais de...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2025
Raio-X dos Cartórios revela a transformação digital no atendimento e na gestão
O levantamento revela como os notários e registradores estão adotando tecnologias para modernizar a gestão e...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2025
50ª edição do Encontro Nacional do IRIB debaterá aspectos da reforma do Código Civil
O L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil acontecerá em Manaus/AM, entre os dias 5 e 7 de...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2025
ONR completa cinco anos impulsionando a modernização do Registro de Imóveis
Criado a partir da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017, o ONR comemora cinco anos da...