NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2021
Conjur – Salário-maternidade pode ser pago mesmo com óbito anterior à vigência da lei
O salário-maternidade pode ser concedido em caso de óbito da mãe ocorrido em período anterior à lei que permitiu e estabeleceu normas para o pagamento do benefício. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento de tema representativo.
A Lei nº 12.873/2013 incluiu na Lei nº 8.213/1991 o artigo 71-B, que assegura o pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do segurado. No Tema 236, a TNU julgava a possibilidade de concessão do benefício mesmo se o óbito tivesse ocorrido antes da entrada em vigor dessa lei.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou do processo como amicus curiae. A associação defendeu a ideia de que o salário-maternidade não busca proteger apenas a mãe, mas também o filho.
No julgamento, o instituto justificou que a proteção à criança tem fundamento na Constituição e que não se poderia deixar uma criança desamparada devido à demora do legislador em criar uma proteção específica.
“O fato de ser possível que a criança perceba pensão por morte não significa que ela está protegida, pois é imprescindível para o desenvolvimento da criança permanecer amparado pelo cônjuge sobrevivente”, destaca Arthur Barreto, diretor do IBDP.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...