NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2021
CNJ – Tribunal do RS mantém possibilidade de trabalho remoto nos cartórios
A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, expediu o Provimento nº 050/2020-CGJ mantendo a possibilidade de realização de trabalho remoto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros. A medida decorre do agravamento da situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), ainda com a necessidade de evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social.
Também fica determinado que o plantão presencial das serventias será de no mínimo quatro horas diárias. Além das determinações das autoridades de saúde locais, o plantão presencial nas serventias deverá observar o uso de máscara; atendimento individual para evitar aglomeração no ambiente interno com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e, sempre que possível, agendamento prévio para a prática dos atos; distância mínima de 2 metros entre os funcionários para as atividades na serventia; rodízio entre os funcionários, mantendo afastados os maiores de 60 anos ou do grupo de risco.
Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial. As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.
Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Conheça a empresa líder no Brasil em soluções financeiras exclusivas para cartórios
Parcela Express, solução de pagamento especializada no setor notarial e registral, atende mais de 3.000...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...