NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2021
CNJ – Tribunal do RS mantém possibilidade de trabalho remoto nos cartórios
A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, expediu o Provimento nº 050/2020-CGJ mantendo a possibilidade de realização de trabalho remoto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros. A medida decorre do agravamento da situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), ainda com a necessidade de evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social.
Também fica determinado que o plantão presencial das serventias será de no mínimo quatro horas diárias. Além das determinações das autoridades de saúde locais, o plantão presencial nas serventias deverá observar o uso de máscara; atendimento individual para evitar aglomeração no ambiente interno com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e, sempre que possível, agendamento prévio para a prática dos atos; distância mínima de 2 metros entre os funcionários para as atividades na serventia; rodízio entre os funcionários, mantendo afastados os maiores de 60 anos ou do grupo de risco.
Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial. As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.
Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.