NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2021
CNJ – Tribunal do RS mantém possibilidade de trabalho remoto nos cartórios
A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, expediu o Provimento nº 050/2020-CGJ mantendo a possibilidade de realização de trabalho remoto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros. A medida decorre do agravamento da situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), ainda com a necessidade de evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social.
Também fica determinado que o plantão presencial das serventias será de no mínimo quatro horas diárias. Além das determinações das autoridades de saúde locais, o plantão presencial nas serventias deverá observar o uso de máscara; atendimento individual para evitar aglomeração no ambiente interno com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e, sempre que possível, agendamento prévio para a prática dos atos; distância mínima de 2 metros entre os funcionários para as atividades na serventia; rodízio entre os funcionários, mantendo afastados os maiores de 60 anos ou do grupo de risco.
Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial. As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.
Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Do contrato de namoro à cláusula penal nos pactos familiares: Notas sobre situações existenciais com repercussões patrimoniais
O namoro costumava ser apenas uma etapa anterior ao noivado e ao casamento, um estágio de um casal para um...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A importância do registro civil ao longo da história
A necessidade de se saber quem são as pessoas, qual é o seu nome, a sua filiação, o seu estado civil e o seu...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial
Há algum tempo, discute-se sobre a possibilidade de algumas cláusulas que poderiam estar presentes em um pacto...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Partilha de bens, dívidas condominiais e o papel dos herdeiros
Em recente decisão, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os herdeiros de um imóvel...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Setembro Amarelo: mês de conscientização e prevenção ao suicídio
A maior parte dos casos de suicídio está relacionada a transtornos mentais, como depressão, transtorno bipolar e...