NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2021
CNJ – Justiça amplia bloqueio de valores para quitar dívidas
Mesmo com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus desde março do ano passado, o Judiciário alcançou em 2020 o maior bloqueio de valores de devedores para pagamento a credores com dívidas sentenciadas. A grande maioria dos bloqueios envolveram débitos trabalhistas, gerando benefício direto a milhares de pessoas em meio à crise sanitária.
Somente no ano passado, os valores interceptados pelos tribunais das contas dos devedores somaram R$ 58,9 bilhões – acima dos R$ 56 bilhões registrados em 2019 e o maior de toda a série histórica iniciada em 2014. Do total bloqueado em 2020, R$ 37,9 bilhões foram apenas entre setembro e dezembro, por meio do novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Com maior nível de automação e mais funcionalidades em comparação ao sistema anterior (Bacenjud), o Sisbajud passou a permitir o rastreamento e bloqueio mais ágil de valores em contas de devedores. Isso acelera o cumprimento das decisões judiciais e a efetividade nas execuções.
A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Dayse Starling, que integra a equipe responsável pelo desenvolvimento do Sisbajud, ela estima que os valores a serem bloqueados a partir deste ano – após os ajustes realizados ainda em 2020 – tendem a ser expressivamente maiores que em anos anteriores, indicando uma mudança de patamar na capacidade da Justiça em efetuar a busca e bloqueio de ativos de devedores. “Mesmo com as dificuldades iniciais de implantação do novo sistema, houve um trabalho intenso das equipes de desenvolvedores tanto do CNJ, quanto do Dataprev e do Banco Central. O sistema tem funcionado bem e estamos fazendo melhoria porque queremos que a resposta aos magistrados seja ainda mais rápida.”
Dayse Starling explica que, quanto mais automatizada for a plataforma, maior a agilidade na tramitação dos processos. Antes, um servidor ou servidora precisava pegar processo por processo, entrar no sistema e cadastrar as ordens de bloqueio individualmente. Agora, com o Sisbajud, essas etapas são automatizadas e feita em blocos de ordens. “No Sisbajud, as ordens de bloqueio entram no fluxo do processo eletrônico automaticamente e busca as respostas sem a necessidade de intervenção humana e isso reduz o tempo de tramitação e o tempo que o processo ficaria parado.”
Novas funcionalidades
O lançamento de uma plataforma mais automatizada, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e com maior capacidade de rastreamento de patrimônio de devedores foi o ponto de partida. Outros aperfeiçoamentos já estão em curso. Até março, entra em operação a ferramenta “teimosinha”. O novo recurso tecnológico permitirá que as ordens de bloqueios autorizadas pelos juízes sejam repetidas pelo sistema de forma automática até que o valor total da dívida por processo seja concluído.
No formato atual, quando o juiz emite uma ordem de rastreamento de bens para pagamento aos credores e os valores encontrados nas contas dos devedores não são suficientes para quitar toda a dívida, o juiz tem que ficar renovando essa ordem sistematicamente. A “teimosinha” vai eliminar esse processo de forma que a busca por ativos seja encerrada somente quando o Sisbajud localizar os valores integrais das dívidas, sem necessidade de intervenção humana.
“O juiz não mais precisará ficar repetindo e renovando ordens. A ‘teimosinha’ vai aumentar as tentativas de bloqueio e as chances de conseguir os valores e isso reduz, também, a necessidade de advogados ficarem reiterando a necessidade de bloqueio. Estamos cortando essas etapas e o juiz poderá decidir de antemão a reiteração da ordem até que os valores sejam bloqueados integralmente”, conta Dayse Starling.
Outra funcionalidade que está sendo desenvolvida permitirá a redução no tempo de resposta das instituições financeiras aos juízes. Na situação atual, o processo chega a demorar dois dias para a confirmação de bloqueio de valores. A mudança vai permitir que juízes e juízas recebam resposta automática do bloqueio, no mesmo momento em que as instituições financeiras responderem.
A finalidade do novo Sisbajud e das novas funcionalidades que forem ser agregadas é, conforme indica Dayse Starling, ampliar a celeridade do trâmite processual. “O que desejamos e estamos trabalhando fortemente neste ano é para que os usuários não precisam conhecer esses sistemas de bloqueio de bens, que todas as etapas sejam automatizadas e façam parte do fluxo do processo judicial. E quanto mais automatizado o sistema for e quanto menos sistemas o juiz precisar entrar, mais tempo ele terá para analisar os processos e, com isso, menos tempo será gasto na tramitação e mais rápida será a jurisdição.”
Os aperfeiçoamentos ao Sisbajud fazem parte do Justiça 4.0, uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. A finalidade é fazer com que as ferramentas tecnológicas sejam usadas nos órgãos de Justiça para desburocratizar o processo judicial e agilizar as demandas da sociedade.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Resolução nº 644 do CNJ trata da retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari
Dispõe sobre a lavratura e retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, em cumprimento à...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Confira os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios que acontece neste domingo (28/9)
Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento
No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Prêmio RARES 2025: conheça os temas que inspiram os projetos de responsabilidade socioambiental
O Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental, promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos?
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito...