NOTÍCIAS
15 DE JANEIRO DE 2021
Clipping – Veja – Cartórios registraram em 2020 mais de 1,4 milhão de mortes
É o maior número de óbitos desde o início da série histórica, em 1999
A pandemia do coronavírus, que já causou a morte de mais de 206.000 brasileiros, transformou 2020 no ano mais letal da série histórica de estatísticas dos cartórios de registro civil do país. Desde o início do levantamento, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.
Os cartórios do país registram o total de 1.443.405 óbitos em 2020, número 8,3% maior do que o registrado no ano anterior (1.331.983), superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano. Os dados são do Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O receio da população em frequentar hospitais ou realizar tratamentos de rotina, assim como a falta de leitos, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.
“Ainda que tenhamos um crescimento natural ano a ano, em função do aumento da população, a pandemia fez a tendência fugir do padrão, elevando em quatro vezes a taxa de óbitos”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) disparou, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.
A Arpen lembra que o número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.
Fonte: Veja
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução...