NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2021
Clipping – Jornal Contábil – Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços
Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março.
De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos cidadãos.
A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Para entender melhor como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este artigo.
Comprovação
A Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.
Essa verificação será feita da seguinte forma:
I – verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;
III – verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da RFB;
IV – contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou
V – demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da RFB.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2025
O que é o nome social? Entenda esse direito!
O caso da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que teve sua identidade de gênero ignorada pelo governo americano colocou...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2025
Projeto aprovado em comissão permite a técnico industrial emitir documento para registro de imóvel
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4110/24, que reconhece o Termo de...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2025
Comissão aprova mudança para regularização fundiária em imóveis do Incra
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2025
TRT-3 libera penhora de bens herdados para pagamento de dívida trabalhista
Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a possibilidade de...