NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2021
Clipping – Jornal Contábil – Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços
Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março.
De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos cidadãos.
A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Para entender melhor como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este artigo.
Comprovação
A Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.
Essa verificação será feita da seguinte forma:
I – verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;
III – verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da RFB;
IV – contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou
V – demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da RFB.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2025
CNJ 20 anos: cartórios preservam a história e avançam em modernização
Tabelião há mais de 30 anos, José de Brito Filho iniciou sua trajetória nos cartórios como escrevente na...
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2025
Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?
Anunciada em março deste ano, a nova formação da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de...
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2025
Workshop discute caminhos jurídicos e sustentáveis para o mercado de carbono brasileiro
No dia 10 de abril de 2025, Brasília será palco do Workshop: Conformidades e Modelos Jurídicos para a...
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2025
Campanha Páscoa Solidária: o doce sabor da solidariedade que transforma vidas!
A Páscoa é tempo de renovação, esperança e partilha. Pensando nisso, a RARES-NR promove mais uma edição da...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2025
Live sobre o módulo Liderança do Cartório TOP acontece na próxima terça-feira (08/04)
O Cartório TOP segue sua jornada de transformação e aprimoramento da gestão nas serventias extrajudiciais de...