NOTÍCIAS
05 DE FEVEREIRO DE 2021
Clipping – G1RS – Justiça do RS determina que cartórios denunciem casos de abuso financeiro contra idosos
Uma decisão da Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), publicada na quarta-feira (3), determina que os serviços notariais e de registro do estado deverão denunciar os casos de violência patrimonial cometidos contra idosos.
O documento é assinado pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, corregedora-geral da Justiça, e já entrou em vigor.
O objetivo é evitar a violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
- antecipação de herança;
- movimentação indevida de contas bancárias;
- venda de imóveis;
- tomada ilegal;
- mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
- qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa.
Caso haja indícios de qualquer tipo de violência praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade são crimes. A pena nesses casos pode variar de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2025
CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h
Transmissão ao vivo irá detalhar aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova Conta Garantida,...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...