NOTÍCIAS
15 DE JANEIRO DE 2021
Clipping – Diário de Pernambuco – Com pandemia, planejamento sucessório ganha maior importância
O ano novo é sinônimo de maior organização para muitas pessoas, principalmente diante das incertezas que a pandemia têm revelado em diversos campos. Algumas situações que só são percebidas quando o problema chega, como acontece quando se perde um ente, merece atenção. Nesse sentido, o planejamento sucessório é fundamental para evitar desgastes.
Sobre o assunto, o advogado Cláudio Córdula lembra que, geralmente, a saudade vem acompanhada de muitas dores de cabeça. “Aqueles que se vão certamente tinham o desejo de deixar um legado material que pudesse trazer mais alívio e conforto para seus descendentes. Ninguém deseja permitir uma herança que cause discussões, chegando até à apreciação judicial. Nossa cultura é focada em viver o presente. Não somos ensinados a organizar nosso futuro mais distante”, afirma.
De acordo com o especialista, existem muitas maneiras de tornar essa transição patrimonial tranquila e programada. “O que não há é o conhecimento das pessoas a respeito do que pode ser feito e dos instrumentos jurídicos para isso. Podendo-se resolver não só a questão patrimonial, mas também fazer prevalecer a vontade dos falecidos. Tudo começa por uma conversa com o advogado de sua confiança para realizar o levantamento do patrimônio e traçar um plano de ação. É importante ressaltar que existe uma parte dos bens e direitos que não ficam disponíveis, o que chamamos de legítima. Esse recorte constitui um direito dos herdeiros. Assim, faz-se também um levantamento de todas as pessoas detentoras dessa pretensão patrimonial”, explica.
Após a indicação dos bens, dos direitos, dos sucessores e da legítima, Cláudio orienta a analisar a parte disponível. “Nesse momento do planejamento, entre outras coisas, há a possibilidade de indicar outras pessoas que não as obrigadas por lei para receberem parte da herança. Tem-se a possibilidade de apontar-se também o desejo do que e de como certos patrimônios serão tratados. Pode-se determinar até mesmo algumas condições para o direito de receber a parte disponível, o que chama-se de legado”, pontua.
“Quando essas coisas são abordadas, a primeira coisa que pensamos é em testamento. No entanto, ele é uma possibilidade, não a única. Para pessoas com muitos imóveis, é possível a criação de uma holding familiar. Em termos gerais, seria uma sociedade composta pelos membros da família para que se tenha uma significativa economia tributária bem como direcionar a sucessão. Vale salientar que, não são estratagemas para uma elisão fiscal, ou seja, formas de burlar o Fisco. Trata-se de um meio legal, que pode e deve ser utilizado nas hipóteses cabíveis”, conclui o especialista.
Fonte: Diário de Pernambuco
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha Imposto Solidário 2025: Transforme seu imposto em ação social
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes do RS incentivam doações para projetos sociais A Campanha Imposto Solidário,...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Primeiro grupo de novos delegatários de cartórios extrajudiciais do RS participam de Audiência Pública de Investidura no Palácio da Justiça
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo Seguro
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. The post...