Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

14 DE JANEIRO DE 2021
Clipping – Contábeis – Tudo que você precisa saber sobre a nova Lei de Falências

Saiba o que mudou com a vigência da nova Lei de Falências e quais as alternativas para salvar sua empresa

O ano começou, mas muitas empresas ainda carregam as dívidas antigas para serem resolvidas. Quando uma empresa não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos, ela pode se utilizar do recurso de recuperação judicial para ficar protegida por um certo período contra a execução de suas dívidas e conquistar tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores.

A nova Lei de Falências, (Lei 1Na 4.112, de 2020) promete modernizar os mecanismos para a recuperação de uma empresa, trazendo novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais.

O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

Entre as mudanças estão:

Ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial;

Parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias;

Possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.

A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

Financiamento

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Já se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça.

A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

Fonte: Contábeis

Outras Notícias

Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...


Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
SOS Saúde Rio Grande do Sul: Saiba como ter acesso ao atendimento oferecido pelo grupo de médicos e psicólogos voluntários

Diante da crise climática enfrentada no estado, a Associação dos Notários e Registradores do RS divulga o Grupo...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Personagens Gaúchos: conheça o Registrador de Imóveis João César

Neste ano, o registrador completaria 89 anos O projeto “Personagens Gaúchos”, da Associação dos Notários e...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Mudança cultural e reforma na lei fazem explodir as recuperações extrajudiciais

Esse crescimento ocorre ao mesmo tempo em que o próprio Judiciário faz um esforço para impulsionar soluções...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Recuperação judicial e falências são temas de debate em evento do CNJ

Temas controversos e que demandam orientação serão discutidos durante o 2º Congresso Nacional do Fórum de...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas

“O Rio Grande do Sul vive hoje um cenário de pós-guerra. Nesse sentido, o Judiciário pode devolver a esperança...


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul


Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul

Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos

Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024
Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio

Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do...