Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

08 DE OUTUBRO DE 2021
Artigo: Casamento celebrado mediante procuração não é novidade, novidade é poder lavrar a procuração pelo e-notariado e celebrar casamento por videoconferência!

* Letícia Franco Maculan Assumpção

Foi publicada no G1 Minas uma notícia: “Entenda como funciona o casamento por procuração e em quais casos ele é permitido. Modalidade ganhou destaque na pandemia, fazendo até noiva ‘se casar’ com o sogro”. A primeira consideração é que, no caso noticiado, não houve casamento algum com o sogro, ele apenas representou o marido na celebração do casamento, tendo, para tanto, apresentado procuração pública. Na verdade, nem é possível se casar com sogro, mesmo que já tenha havido o divórcio, pois o Código Civil estabelece que, na linha reta, o parentesco por afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável , vedando, ainda, o casamento entre afins em linha reta no art. 1.521, II.

A segunda consideração é que celebração de casamento com a utilização de procuração para representar um dos nubentes não é novidade. O uso da procuração era a solução preferida dos nobres. D. Pedro I casou-se duas vezes, sendo em ambas representado por procuração: com Maria Leopoldina, da Áustria, em 13 de maio de 1817 , e com Amélia Augusta Eugênia Napoleona de Beauharnais, princesa de Leuchtenberg e de Eichsteadt, em 30 de maio de 1829. Também D. Pedro II foi representado por meio de procuração na celebração de seu casamento com Teresa Cristina de Bourbon, em 30 de maio de 1843.

Os casos dos Imperadores do Brasil retratam uma situação que permanece até hoje: a utilização da procuração para viabilizar casamentos em outro país. Durante a pandemia ocasionada pela COVID 19, as procurações públicas foram a solução encontrada por casais que não podiam se encontrar nem para o seu casamento, pelas limitações para viagens determinadas pelos diversos países.

O Código Civil estabelece que o casamento pode celebrar-se mediante procuração, com eficácia de 90 (noventa) dias, lavrada por instrumento público, ou seja, em cartório de Notas, com poderes especiais. Na procuração devem ser outorgados poderes específicos para a celebração do casamento, indicando o futuro cônjuge, o regime de bens (não sendo feita a opção pelo regime legal, a procuração deve outorgar poderes para lavratura de pacto antenupcial), o nome que o outorgante e seu cônjuge passarão a utilizar, caso optem por acrescer o sobrenome do outro.

Uma novidade importante é a possibilidade do uso do e-notariado para a assinatura de procurações públicas. Toda a crise tem um aspecto positivo: a aceleração do uso da criatividade e a concretização de alternativas viáveis para o funcionamento de serviços, vencendo a natural inércia, que é a lei da física. O Provimento 100, da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ trouxe nova realidade aos serviços de notas, inaugurando a era digital para a lavratura de atos notariais, por meio da plataforma e-Notariado. O Brasil está na vanguarda em nível mundial, tendo revolucionado a forma de se prestar o serviço notarial, facilitando o acesso dos cidadãos à rede de tabelionatos.

Importante esclarecer que, para nós, não há restrição para escolha de tabelião na hipótese de o outorgante da procuração residir fora do país. As regras do Provimento CNJ 100/2020 não fazem referência aos domiciliados em país estrangeiro, o que resulta em manutenção integral das regras da Lei 8.935/1994 quanto à possibilidade de escolha do tabelião de sua preferência no Brasil. Gustavo Bandeira também afirma que não há limitação territorial para a escolha do tabelião na hipótese de o adquirente residir fora do Brasil.

Assim, se a pessoa reside no exterior e precisa lavrar uma procuração para que seja celebrado seu casamento, pode entrar em contato com um tabelião de notas que tenha aderido à plataforma do e-notariado. Essa alternativa é muito mais simples e menos onerosa do que os meios convencionais, que envolvem legalizações, traduções por tradutor público juramentado, registro no Cartório de Títulos e Documentos, dentre outras exigências legais.

Por fim, há outra novidade em alguns estados da federação: a celebração do casamento por videoconferência diretamente nos Registro Civis das Pessoas Naturais. Em Minas Gerais a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral de Justiça aprovaram essa modalidade de celebração no início da pandemia.

Em conclusão, a pandemia criou uma nova realidade e impulsionou a utilização dos meios digitais para atos notariais e de registro. O uso do meio eletrônico pelos serviços notariais e de registro passou a ser uma necessidade. O uso da via eletrônica concretiza o princípio da eficiência, previsto na Constituição da República e veio para ficar. Vamos compreender e utilizar essas novas ferramentas!

* Letícia Franco Maculan Assumpção – Graduada em Direito pela UFMG, pós-graduada, mestre e doutoranda em Direito. Oficial do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte, MG. Professora e co-coordenadora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral do CEDIN – Centro de Direito e Negócios. Presidente do Colégio Registral de Minas Gerais e Diretora do CNB/MG e do RECIVIL. Autora dos livros Notas e Registros, Casamento e Divórcio em Cartórios Extrajudiciais do Brasil e Usucapião Extrajudicial, além de capítulos de livros e de artigos sobre direito notarial e registral.

MILAGRES, Leonardo. Disponível em g1 Minas. 07/10/2021. 07h06. Entenda como funciona o casamento por procuração e em quais casos ele é permitido. Modalidade ganhou destaque na pandemia, fazendo até noiva ‘se casar’ com o sogro Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/10/07/entenda-como-funciona-o-casamento-por-procuracao-e-em-quais-casos-ele-e-permitido.ghtml. Acesso em: 07 out. 2021.

Código Civil. Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

1 o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Código Civil. Art. 1.521. Não podem casar: […] II – os afins em linha reta;

RAMOS, Luiz Fernando. Como casamento ‘sem noivo’ e princesa incomum mudaram os rumos do Brasil. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39900379. Acesso em: 07 out. 2021.

RIBEIRO, Sabrina. O casamento de D. Amélia e Dom Pedro I. Disponível em: https://apaixonadosporhistoriacanal.com/2020/08/17/o-casamento-de-d-amelia-e-dom-pedro-i/. Acesso em: 07 out. 2021.

CARVALHO, José Murilo de. Pedro II. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

Código Civil. Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

ASSUMPÇÃO, Letícia Franco Maculan; RIBEIRO, Paulo Hermano Soares. TERRITORIALIDADE E ATO NOTARIAL ELETRÔNICO. Disponível em: https://cnbmg.org.br/artigo-territorialidade-e-ato-notarial-eletronico-por-leticia-franco-maculan-assumpcao-e-paulo-hermano-soares-ribeiro/. Acesso em: 7 out. 2021.

Bandeira, Gustavo. A competência para lavratura do ato notarial eletrônico envolvendo brasileiros expatriados e estrangeiros. Publicado em 24/02/2021. Disponível em: https://cnbpr.org.br/2021/02/24/artigo-a-competencia-para-lavratura-do-ato-notarial-eletronico-envolvendo-brasileiros-expatriados-e-estrangeiros-por-gustavo-bandeira/. Acesso em: 07 mar. 2021.

PRESIDÊNCIA do Tribunal de Justiça e CORREGEDORIA-Geral de Justiça de Minas Gerais. Portaria-Conjunta nº 1.025/PR/2020. DJe 14/07/2020. Art. 38, § 6º Enquanto durar o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, nos processos de habilitação de casamento, se as partes já tiverem assinado o pedido de habilitação na presença do Oficial ou de seu preposto

Fonte: Recivil

Outras Notícias

Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

23 DE ABRIL DE 2024
STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
TJDFT entrega certificado de credenciamento à Escola Nacional de Notários e Registradores

O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?

Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...


Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...