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20 DE ABRIL DE 2021
Artigo – Cartórios utilizam tecnologia para dar celeridade aos processos do agronegócio – Por Joelson Sell

Aliar tecnologia à segurança jurídica em um só serviço é o que os cartórios extrajudiciais vêm se dedicando há um bom tempo. O processo de digitalização dos serviços que já acontecia de forma gradativa, acelerou com a chegada da pandemia e tem transformado a realidade de diversos setores econômicos, entre eles, o agronegócio, que é uma das principais atividades do País, responsável por mover boa parte da economia brasileira.

Neste cenário, a tecnologia presente em diversas naturezas de cartórios vem contribuindo de forma fundamental para o desenvolvimento do Agro no Brasil. O Tabelionato de Notas é uma dessas naturezas. Recentemente, a criação do Notarchain – blockchain dos notários – tem auxiliado a realização de atos com toda a segurança oferecida pelos cartórios e, consequentemente, a prevenção de fraudes.

A ferramenta desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) já registrou mais de 22 mil documentos em todo o País, por meio da plataforma e-Notariado, como transferências de imóveis, documentos autenticados, reconhecimento de firma em documento particular, formalização de atas notariais para constituição de provas e lavratura de escrituras de abertura de crédito, de hipoteca, ou confissão de dívida com empresa que financie o plantio. Tudo o que é assinado digitalmente no e-Notariado ganha também uma hash na Notarchain.

Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) também prestam atendimento essencial para o agronegócio. Dentre os contratos mais comuns que chegam para essas serventias estão o registro de todos os direitos reais de garantias sobre bens móveis e semoventes, penhor de direitos e de títulos de crédito, assim como garantias pessoais constituídas por cédulas de crédito. Além do serviço de notificação para constituição em mora, todos eles disciplinados pelo Código Civil brasileiro e legislações correlatas.

As garantias reais, por exemplo, que envolvem penhor e hipoteca, são exigidas pelos agricultores nas operações de crédito bancário e crédito mercantil e precisam ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis para validade legal da garantia real concedida.

Os Tabelionatos de Protesto também prestam atendimento fundamental para o agronegócio. Com ferramentas eletrônicas que dispensam a apresentação física dos títulos de crédito, o Protesto viabiliza o encaminhamento eletrônico de todos os títulos, garantindo segurança e economia de tempo aos empresários, produtores e tomadores de crédito do segmento.

Os principais atos praticados para o agronegócio são a recuperação do crédito contidos nos títulos de crédito e documentos de dívida emitidos – e em circulação – por todos os envolvidos na cadeia produtiva do agronegócio. Destacam-se as cédulas de crédito em geral; duplicatas mercantis e ou de prestação de serviços; certificado de depósito agropecuários, dentre outros. As empresas vendedoras de insumos, por exemplo, podem se utilizar do tabelionato de protesto para encaminhar as suas duplicatas e recuperarem os seus créditos.

E, por sua vez, mais do que nunca, a tecnologia tem sido uma importante aliada dos cartórios extrajudiciais para que esses continuem prestando serviços essenciais com excelência, segurança e eficiência a toda a sociedade.

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.

Fonte: Escriba

 

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