NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2021
AnoregBR – Anoreg/BR cria Comissão para implementar a LGPD nas Anoregs estaduais
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) criou a Comissão LGPD para incentivar e auxiliar as Anoregs de todo o País na adequação e implementação dos procedimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) até o mês de agosto, quando as multas passam a ser aplicadas. A Comissão é composta por integrantes das áreas administrativas da Anoreg/BR e de 10 Anoregs estaduais. Todas as Anoregs podem participar da Comissão LGPD e as solicitações para inclusão podem ser feitas pelo e-mail anoregbr@anoreg.br.org.br.
Os integrantes da Comissão LGPD participam de reuniões de trabalho constantes e virtuais com consultores jurídicos especializados em criação e gestão de planos de atividades para entrar em conformidade com a Lei. Após a implementação dos procedimentos de adequação na Anoreg/BR e nas Anoregs estaduais, todas as entidades ficam aptas à auxiliar as serventias do Brasil no mesmo processo.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei n° 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Com a criação da Lei em 2018, o prazo final para implementação da LGPD é agosto de 2021.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...